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FCO: empreendedores do Centro-Oeste já podem renegociar suas dívidas

20 MAR 2021 • POR Da Redação • 08h35
Portaria foi publicada nesta sexta-feira (19) pelo MDR e ME - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Nesta sexta-feira (19), os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia (ME) editaram portaria conjunta que estabeleceu os procedimentos e as condições gerais das propostas de renegociação extraordinária para a recuperação de créditos e concessão de descontos e prazos dos tomadores da linha de créditos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), perante as agências financeiras.

“A Portaria impacta positivamente as ações da Sudeco na gestão dos Fundo.  Acreditamos que a renegociação de dividas, entre os tomadores do FCO e os bancos administradores do crédito, é fundamental para dar um folego aos empresários, principalmente neste período de pandemia. A superintendência é sensível a essa causa e acreditamos que a medida só vem contribuir para a economia, a geração de emprego e renda do Centro-Oeste e do país”, ressalta o Diretor de Gestão de Fundos da Sudeco, Renato Lima.

Renegociação

As renegociações podem ser feitas por tomadores que tenham realizado a contratação original há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos desde a última renegociação, bem como tenham sido integralmente provisionadas pelo menos um ano ou lançadas com prejuízo integral nas demonstrações financeiras do FCO.

A portaria abrange as parcelas das operações de crédito que estejam inadimplentes até 18 de dezembro de 2020, devendo o acordo ser solicitado junto aos bancos administradores do Fundo, até 31 de dezembro deste ano. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual.

 O mutuário deverá fornecer informações econômico-financeiras que permitam à instituição financeira avaliar as condições de renegociação.

Modalidades

Na Portaria, uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. A capacidade de pagamento das operações pelo mutuário corresponderá ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas do mutuário com outros credores financeiros ou de mercado de capitais diferentes dos bancos administradores.

A garantia por meio de bens do mutuário será uma outra forma de renegociação. O valor será definido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco administrador – é facultada a cobrança desse serviço ao mutuário.

O laudo pode ser dispensado pelo banco administrador, caso a declaração das operações feita pelo devedor, após a utilização dos valores, seja inferior a R$ 100 mil, sendo considerado suficiente para a avaliação do comprometimento de sua capacidade de pagamento.

“Nossa expectativa é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos somando os três Fundos”, informa o ministro Rogério Marinho.

FCO

O recurso dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) é administrado pelo Ministério do desenvolvimento Regional (MDR), Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e Banco do Brasil.  

O Fundo tem por objetivo promover o aquecimento econômico da região, com a geração de emprego e renda local. O FCO Possibilita o financiamento de projetos para abertura do próprio negócio, investimentos na expansão das atividades, aquisição de estoque e até para custeio de gastos gerais relacionados à administração, como aluguel, folha de pagamento e despesas com água, energia e telefone.

Em 2020, o FCO financiou um total de mais de R$ 7,5 bilhões em negócios urbanos e rurais em todo o Centro-Oeste.