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INSS de Corumbá não realiza perícia médica e complica vida de trabalhadores

2 MAR 2021 • POR Mariana Conte • 11h09
Perícias médicas estão sendo encaminhadas para Aquidauana ou Campo Grande - Foto: Capital do Pantanal

Trabalhadores do município de Corumbá estão passando por uma situação complicada para conseguir realizar perícias médicas para aposentadorias, atestados médicos, auxílio doença e demais atividades pelo INSS do município.

A situação que está impedindo a população de realizar a perícia médico no município é devido ao fato do único médico perito da cidade ser do grupo de risco e estar afastado da função desde o início da pandemia.

Em contato com o INSS de Corumbá um funcionário afirmou ao Capital do Pantanal que devido ao afastamento do médico perito as perícias para auxílio doença, aposentadorias, atestados médicos e demais atividades estão sendo encaminhadas para os municípios de Aquidauana ou Campo Grande distantes à 254 Km e 425 Km de Corumbá respectivamente.

Rosita Moreno Ribeiro disse que precisou fazer a perícia para auxilio doença para sua funcionária que pegou Covid e em contato com o INSS recebeu a informação para agendar a perícia em Aquidauana ou Campo Grande pelo número 135.

“O problema é que o número 135 que eles passam para agendar só pode ligar de telefone fixo e hoje a maioria das pessoas não tem mais telefone fixo. Então tem que agendar por um aplicativo e acaba sendo complicado para quem vai fazer a primeira vez. Além dos gastos que a empresa ou empregador tem que ter para encaminhar as pessoas até essas duas localidades, pois o que vai ressarcir do auxílio não paga esses gastos. Então está muito complicada essa situação de não ter médico perito para realizar esses exames”, afirmou Rosita.

O que é e como funciona a perícia médica do INSS

Toda pessoa que pleiteia um dos tipos de benefícios por incapacidade laboral, em regra, será submetido a uma avaliação do médico perito da Previdência Social, conhecida como perícia médica.

A perícia médica trata-se de uma avaliação médica do estado de saúde do segurado. Sua finalidade é comprovar a existência ou inexistência de incapacidade laborativa (para o trabalho). Geralmente, essa análise é feita por médico que tenha domínio sobre a patologia (doença). Contudo – é comum acontecer – que médicos de outras áreas realizem o exame pericial no paciente, caso isso ocorra a avaliação poderá ser impugnada em momento próprio.

A função da prova pericial é a de buscar, com base nos elementos existentes (atestados, exames, prontuário médico do segurado, medicamentos, etc), concluir se o estado de saúde do examinado é de efetiva incapacidade laboral, ou não.

Quando deve ser feita a perícia médica

Auxílio doença e auxílio acidente

O trabalhador, segurado do INSS que requerer o auxílio doença ou auxílio acidente, deverá ter em mãos o laudo do médico responsável pelo seu tratamento (profissional do SUS ou particular). De posse de tal documento, o segurado poderá agendar a perícia médica no INSS (telefone 135 ou pelo site: www.meuinss.gov.br). Geralmente, o resultado da perícia é liberados nas próximas 24h após a realização do exame médico pericial.

Aposentadoria por invalidez

Primeiramente o segurado deverá requerer o auxílio doença (acidentário ou previdenciário). Se no decorrer do seu afastamento o INSS reconhecer a incapacidade é permanente e te impeça de exercer qualquer atividade laborativa, neste caso o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.