Geral

Munir confirma que continua na disputa pela prefeitura de Ladário

13 NOV 2020 • POR Redação Capital do Pantanal • 13h02
Munir já entrou com recurso e confirma que seus votos serão computados. - Divulgação

Munir Sadeq  (MDB) comentou ao Capital do Pantanal sobre a polêmica de que sua candidatura foi vetada nas Eleições Municipais 2020. Segundo o candidato, a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que em sessão ordinária hoje, sexta-feira (13), decidiu por aceitar o recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) e indeferir sua candidatura, não o tira da disputa pela prefeitura de Ladário. Acontece que a decisão ainda cabe um novo recurso e de acordo com o candidato, a reivindicação já foi protocolada no órgão eleitoral, e até a decisão final, Munir continua em campanha e terá seus votos computados na disputa pelo Executivo Municipal.

O Capital do Pantanal conferiu a situação do candidato no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o nome de Munir aparece como deferido com recurso.

Destaque na situação do candidato. Foto: Internet

Munir se mostrou preocupado com a divulgação que ocorre na mídia local, confirmando de ele não seria mais candidato ao pleito. “Entramos com recurso em instância superior e a decisão final ainda não foi tomada. Meus votos são válidos, estou sim concorrendo a prefeitura de Ladário”.

O MPE afirma que Munir não está qualificado para a disputa porque em 2012, ele foi condenado a oito anos de inelegibilidade em processo de campanha eleitoral antecipada. Porém devido o adiamento da votação por conta da pandemia do novo coronavirus, esse prazo foi cumprido antes da nova data de votação, 15 de novembro. Permitindo assim, que os candidatos nessa situação possam disputar as Eleições 2020.

Outra problemática enfrentada pelo candidato são os contratos que ele mantém com a prefeitura de Ladário. Por Lei, concorrentes ao pleito devem encerrar contratos com o serviço público pelo menos seis meses antes da votação, acontece que a defesa de Munir afirma que a acusação não é válida porque os contratos que o candidato mantém com a prefeitura foram firmados em seu nome pessoa física.