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Trutis foi preso com fuzil e “pacote de Moro” pesou em decisão de soltá-lo

13 NOV 2020 • POR Anahi Zurutuza e Marta Ferreira, Campo Grande News • 08h48
Loester é conhecido por defender uso de armas. - Redes Sociais

Alvo de mandado de busca e apreensão pela Operação Tracker, na manha de ontem (12), o deputado federal Loeste Carlos, o Tio Trutis (PSL-MS), foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. O parlamentar tinha consigo um fuzil, pistola 9 mm e revólver calibre .357, consta na decisão pela soltura do parlamentar, expedida pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim dessa quinta-feira.

“Com base nesta descrição fática, entende a autoridade policial estar caracterizada a prática, em flagrante, do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei nº 10.826/2003, art. 16, caput), o qual seria classificado como hediondo e, portanto, insuscetível de arbitramento de fiança como medida cautelar substitutiva da prisão”, anota a magistrada na decisão sobre interpretação da PF (Polícia Federal) para prender o parlamentar.

Rosa Weber explica porém, que a Lei nº 13.965/2019, que ficou conhecida como “Pacote Anticrimes”, proposto no ano passado pelo então ministro Sergio Moro, mudou a interpretação sobre os delitos de posse de arma de uso restrito – o fuzil apreendido com o deputado, no caso–, e posse de arma de uso proibido, além da compreensão sobre crimes hediondos. “A legislação passou divisar o regime de apenamento do porte ou posse de arma de fogo de uso restrito daquele que envolve arma de fogo de uso proibido”.

A ministra registra toda a linha de pensamento e conclui que a posse do fuzil não é um crime inafiançável e por isso, não pode manter Trutis preso, uma vez que ele tem foro privilegiado.

“Por conseguinte, é forçoso constatar que a situação concreta não autoriza o afastamento da imunidade parlamentar formal ou processual encartada no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, do que decorre a ilegalidade da formalização do ato flagrancial”, diz o texto da magistrada.

Prisão e soltura

Preso antes das 7h desse 12 de novembro, o deputado federal ficou até as 15h30 na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande, quando sua camionete branca deixou o lugar e, segundo as informações obtidas pela reportagem, o levaria para o Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal).

A apuração obtida depois, contudo, é de que o parlamentar foi liberado pela PF e não chegou a passar pelo exame de corpo de delito, praxe entre pessoas presas, como estava previsto anteriormente. Não foi divulgada a informação do horário exato da soltura.

Foi confirmado ainda que havia sido reservada vaga no Presídio Militar, no Complexo Penal do Jardim Noroeste, em Campo Grande, a pedido da PF, sob alegação de não haver estrutura para ficar com o preso na carceragem da Superintendência na Vila Sobrinho.

Estava tudo certo, portanto, para Loester Carlos ficar em cela separada na unidade onde policiais militares envolvidos em crimes cumprem pena definitiva ou provisória. Também existe uma ala só para advogados no estabelecimento. “Trutis” iria para o lugar em razão do cargo ocupado, informação confirmada pela Auditoria Militar, que cuida da execução penal no Presídio Militar.

Ontem, por volta das 20h, porém, chegou a informação de que ele estava em liberdade e vai responder dessa forma pelo flagrante.