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Fiscais da ANTT denunciam represália de advogados da Buser à apreensão de veículos que operam em clandestinamente

27 OUT 2020 • POR Alexandre Pelegi, Diário do Transporte com adaptações da Redação CDP • 13h12
ANTT apreendeu 07 veículos da Buser em operação em Itatiaia (RJ) em outubro deste ano. - Divulgação/ANTT

Fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) denunciam o que classificam de pressão de advogados da Buser Brasil Tecnologia Ltda, que teriam iniciado uma campanha de intimidação e difamação de agentes que atuam no combate ao transporte clandestino rodoviário interestadual de passageiros.

O Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Wagner Dias, que representa os fiscais da ANTT, garantiu que corrobora as denúncias, e que nas próximas horas expedirá uma nota oficial em apoio aos servidores, e em garantia à plenitude do exercício da função.

Agentes informam que durante as operações de fiscalização há a presença de advogados e cinegrafistas contratados, que viajam embarcados nos ônibus. Quando os veículos são abordados pela fiscalização, inicia-se então um processo que visa confundir e incitar os passageiros contra os fiscais, buscando criar uma narrativa de perseguição e abuso de autoridade dos agentes.

Fiscais afirmam que podem provar ataques por meio de publicações no Instagram, partindo dos perfis pessoais dos advogados.
Essas publicações marcaram os perfis de diversos órgãos públicos (ANTT, DPU, MPF), da Buser e ainda de perfil pessoal de uma fiscal da ANTT, que participa de operações de combate ao transporte clandestino.

A informação dos fiscais dá conta ainda de que advogados, representantes da Buser, teriam ido até a casa de uma fiscal, de seus país e avós, cobrando despesas que a plataforma teve que arcar junto aos passageiros após os veículos terem sido flagrados realizando transporte interestadual clandestino de passageiros durante fiscalização rotineira da ANTT. Para os fiscais, isso denota clara tentativa de intimidação.

Além disso, tais pessoas, que falam em nome da empresa Buser, têm veiculado notícias em sites e jornais informando o nome completo e os perfis em redes sociais da fiscal. Funcionários da ANTT garantem que tais publicações trazem informações falsas e incitam os usuários da plataforma a atacarem a servidora, o que configuraria uma espécie de linchamento virtual.

Para se proteger, os fiscais afirmam que, diante dessas tentativas de intimidação, passaram a filmar as ações, e seguem atuando na estrita legalidade, além de ter intensificado sua atuação de combate ao transporte clandestino de passageiros.

Porque o serviço é considerado ilegal

Fiscais afirmam que a Buser, na prática, vende passagens aos usuários e contrata uma empresa autorizada pela ANTT para realizar uma viagem de fretamento, mas o serviço que ela comercializa é de transporte regular de longa distância.

Essa empresa contratada informa à ANTT os nomes e documentos de todos os passageiros, datas, horários, itinerários, local de saída e retorno ao ponto inicial e a emite uma Licença de Viagem, que é o documento que autoriza o serviço de fretamento.
Contudo, ainda de acordo com o relato dos fiscais da Agência, a licença é emitida apenas para ludibriar os passageiros e a fiscalização, pois tal documento é feito para ser apresentado numa provável abordagem.

No entanto, os fiscais reiteram que o serviço executado não é o de fretamento (o mesmo grupo de passageiros, por exemplo, numa excursão à praia, uma viagem de carnaval, de compras ou com objetivo religioso) como declarado na emissão da Licença de Viagem, e essa conduta, de quem insere declaração falsa em Licença de Viagem, pode ser enquadrada no crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal).

Finalizando, os fiscais afirmam que as empresas não possuem autorização para executar transporte regular interestadual de passageiros (aquele que atende mercados com origem e destino em Estados distintos), em circuito aberto (viagem somente de ida), com emissão de bilhete de passagem e com embarques seguros realizados em terminais rodoviários.

Resposta da Buser

Em manifestação a respeito das denúncias feitas por alguns fiscais da Agência, a Buser emitiu a seguinte nota:

“A Buser ou seus advogados jamais difamaram qualquer fiscal, apenas relataram aos órgãos de controle os fatos promovidos pelos profissionais, com as ferramentas que tinham nas mãos naquele momento, enquadrados pela própria lei como abuso de autoridade. É justamente pela repetição de casos como os que ocorrem, especialmente no Rio de Janeiro, que a empresa tomou a iniciativa de filmar as ações abusivas e de cobrar os prejuízos judicialmente, sempre que as apreensões forem ilegais”.