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Falta de documentos e dívida eleitoral podem tirar Neninho da disputa em Ladário

3 OUT 2020 • POR Redação Capital do Pantanal • 12h14
Neninho enfrentou o mesmo problema em 2018, quando teve a candidatura para Deputado Federal indeferida. - Arquivo

Documento assinado em 1º de outubro, pelo promotor eleitoral, Luciano Bordignon Conte, do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, pede pela impugnação da vice-candidatura de Emerson Valle Petzold (PSB), conhecido como Neninho, em Ladário. O apelo encaminhado para o Juiz Eleitoral da 50ª zona eleitoral de Corumbá aponta que o candidato não apresentou documentações exigidas e possui débito de multa eleitoral, já incluída em dívida ativa.

Segundo o documento, Neninho não apresentou uma séria de documentos considerados indispensáveis pelo artigo 27 da Resolução 23.609/2019 do TSE. São “certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pelas Justiças Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual possui seu domicílio eleitoral, cópia de documento de identificação e prova de alfabetização”, além destes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige apresentação da relação atual de bens e fotografia recente do candidato.  

O promotor citou que Neninho tem o prazo de 72 horas para cumprir as exigências e apresentar os documentos exigidos pelo TSE, caso contrário, sua candidatura não terá “condições de registrabilidade”.

No documento, Luciano Bordignon, relembra que o candidato enfrentou os mesmos problemas nas Eleições de 2018, quando solicitou candidatura para disputar o pleito de Deputado Federal e teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

Além da falta de documentos obrigatórios, o promotor destacou a ausência de certidão de quitação eleitoral. De acordo com o promotor, Neninho “não tem quitação eleitoral porque possui em seu desfavor multa eleitoral, a qual foi inscrita em dívida ativa, em decorrência dos autos de Prestação de Contas nº 441-27.2016.6.12.0050”. Leia no trecho extraído do documento oficial do Ministério Público Eleitoral:

"Dessa forma e considerando ainda que o candidato ora prestador não atendeu a intimação da Justiça Eleitoral para esclarecimentos solicitados, acolho parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral reconhecendo as irregularidades apontadas nos itens b, c, f e g acima. Ante o exposto, e nos termos do art. art. 68, inciso III, da Resolução TSE nº 3.465/2015, decido pela DESAPROVAÇÃO das contas apresentadas pelo (a) candidato (a) Emerson Valle Petzold, relativamente à sua campanha ao cargo de prefeito (a) no pleito de 02/10/2015, bem como determino a restituição dos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$13.000,00 (treze mil reais) ao Tesouro Nacional (GRU UNIÃO)."

O promotor encerra o documento reforçando seu pedido pela impugnação do registro da candidatura de Nenhinho como vice-prefeito na chapa do ex-prefeito de Ladário, José Antônio de Assad Faria (PSDB). “Desse modo, inexistindo preenchimento de condições de registrabilidade e ausente uma condição de elegibilidade, revela-se necessário o indeferimento do presente registro de candidatura”.