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Munir promete recorrer pedido de impugnação do MP à candidatura em Ladário

2 OUT 2020 • POR Redação Capital do Pantanal • 09h42
Munir (esquerda) faz chapa com Dr. Juliano pela prefeitura de Ladário. - Divulgação MDB

A prorrogação das Eleições Municipais 2020 para 15 de novembro devido a pandemia, tem causado confusão para alguns candidatos, que cumprem penalidade e estariam inelegíveis se as votações ocorressem em outubro, dentro do calendário regular. É o caso de Munir Sadeq, candidato à prefeitura no município de Ladário. Nesta quinta-feira, 1º de outubro, o Ministério Público Eleitoral encaminhou ao Juiz Eleitoral da 50ª Zona, pedido de impugnação da candidatura de Munir.

No documento, o Promotor Eleitoral Luciano Bordignon Conte, se baseia no art. 127 da Constituição Federal, bem como no art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 c/c o art. 32, III, da Lei nº 8.625/1993, para propor o cancelamento do registro da candidatura de Munir, que disputa o pleito pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O órgão fiscalizador justifica que o candidato não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para participar das Eleições e, aponta dois fatores que segundo o MP são suficientes para impedir a candidatura de Munir este ano.

O primeiro fator impeditivo, seria a punição de 8 anos afastado de concorrências eleitorais, à contar das Eleições 2012, quando foi identificado ocorrência de campanha eleitoral antecipada em programa de rádio. Para o MP, “a lei é clara ao determinar a duração da sanção de oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o ato de abuso de modo que a inelegibilidade ainda está vigente”.

De acordo com o pedido do MP, Munir teria ainda dois contratos vigentes com a Prefeitura de Ladário. O aluguel de uma propriedade onde estão instaladas a Escola Municipal Professor João Baptista e o fornecimento de combustível por meio da empresa Auto Posto Ladário, na qual Munir é o único proprietário.

De acordo com o MPm critérios divulgados no Portal da Transparência de Ladário, impedem que “dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes;”. Para o MP o candidato deveria ter “interrompido o vínculo de forma definitiva para concorrer ao pleito eleitoral”.

O Capital do Pantanal conversou com Munir, que afirmou entender o papel do Ministério Público e que vai defender sua candidatura. “Meses atrás eu não poderia concorrer, porém devido a mudança no calendário eleitoral por conta da Covid, agora eu posso, há jurisprudência para isso e eu vou recorrer”.