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‘Buxexa’ é multado em R$ 5 mil pela propaganda eleitoral antecipada

28 SET 2020 • POR Gesiane Sousa • 11h24
'Buxexa' afirma que está sendo alvo de perseguição. - Arquivo Capital do Pantanal

Marcelo da Silva Cassavara, juiz da 50ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação do Ministério Público (MPE) contra Augusto do Amaral, conhecido por ‘Buxexa'. O candidato a vereador por Corumbá é acusado de pedir voto dentro do prédio do MPE no dia 17 de setembro, quando a propaganda política ainda não estava autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 'Buxexa' terá que pagar multa de R$ 5 mil pela irregularidade.

Segundo informações do MPE, ‘Buxexa’ teria divulgado seu número de candidato nas Eleições Municipais 2020 para o chefe do Cartório Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Anselmo Nina Júnior, e outros três eleitores servidores presentes no local, também teriam ouvido a divulgação irregular, uma vez que a propoaganda eleitoral só começou neste domingo (27).

O candidato desmentiu que tenha pedido voto e afirmou que foi ao local para obter senha de um processo que move contra o promotor. ‘Buxexa’ afirma que está sendo alvo de perseguição.

A decisão do juiz  eleitoral, Marcelo da Silva Cassavara, cabe recurso por parte do acusado.