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‘Buxexa’ tem até hoje para se defender da acusação de propaganda eleitoral antecipada

24 SET 2020 • POR Redação Capital do Pantanal • 09h39
Ex-vereador afirma que é alvo de perseguição. - Arquivo

De acordo com o calendário das Eleições Municipais 2020, divulgado pelo Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE), somente a partir de 27 de setembro, os candidatos à prefeito e vereador podem iniciar suas campanhas políticas. Porém, segundo representação do Ministério Público (MP), assinada pelo promotor eleitoral Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o ex-vereador Augusto do Amaral, mais conhecido como ‘Buxexa Amaral’, desrespeitou as determinações e pediu voto para sua candidatura dentro do órgão público, mencionando seu número verbalmente no dia 17 deste mês. O ex-vereador foi notificado nesta terça-feira (22) e deve apresentar defesa até o final da tarde de hoje, quinta-feira (24), quando se encerra o prazo de 48 horas.

Segundo informações da representação do MP, ‘Buxexa’, que ainda não aparece no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE como candidato no município, teria mencionado o número de sua candidatura por duas vezes ao encontrar o chefe do Cartório Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Anselmo Nina Júnior, dentro do prédio do Ministério Público, localizado na rua América, 1880, região central de Corumbá. Anselmo ainda teria o perguntado se ele tinha certeza de que iria pedir voto dentro do órgão público, e ‘Buxexa’ teria respondido que sim. Além do chefe do cartório eleitoral, outros três eleitores servidores públicos teriam ouvido a divulgação irregular de ‘Buxexa’.

O pré-candidato desmente que tenha realizado tal ato, afirma que foi ao local para obter senha de um processo que move contra o promotor e que está sendo alvo de perseguição. Afirmou ainda que vai apresentar sua defesa e representar contra o promotor eleitoral Luciano Bordignon no Conselho Nacional do Ministério Público. O promotor, disse está tranquilo quanto a sua representação.

Candidatos devem ficar atentos e respeitarem o período determinado para campanha política, propaganda eleitoral antecipada é crime e pode gerar multa de até R$ 10 mil ou equivalente ao custo do anúncio, se este for maior.