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MP pede anulação do edital para contratação de peritos criminais temporários em MS

19 SET 2020 • POR Gesiane Sousa com informações MP-MS • 10h08

O procurador Sérgio Luiz Morelli enviou à Justiça um parecer favorável ao pedido da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), contra a os secretários de Estado de Administração e Desburocratização de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Leia o parecer na íntegra. 

O objetivo é suspender o edital, que foi expedido ilegalmente, para a seleção e contratação de peritos criminais temporários, para atender “excepcional interesse público supostamente existente na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”. 

O Ministério Público entendeu que, “tendo em vista que o cargo de Perito Criminal é de natureza ordinária e permanente do Estado (art. 1º1 da Lei Complementar Estadual nº 114/2005), resta impossibilitada a contratação desse profissional por prazo determinado, motivo pelo qual entendemos ser nulo o Edital nº 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM”.

O edital foi lançado em 13 de julho deste ano e logo após recebeu severas críticas do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses/MS (SINPOF), da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). Associações e Sindicato defendem que a contratação de peritos criminais em caráter é ilegal.

Na época, o SINPOF relembrou que a categoria convive com problemas estruturais e de pessoal, que não são desconhecidos pelos governantes, como um contingente defasado em aproximadamente 65%, dados que constam no SISPC/Sistema Integrado da Polícia Civil. A categoria lembrou ainda do concurso de Peritos Oficiais, publicado em Diário Oficial (nº 9.631 de 9/04/2018) pelo governo do Estado, porém segundo o sindicato, o processo foi irresponsavelmente engavetado, por motivo desconhecido. 

A primeira vitória da categoria, que busca anular o edital, foi em 31 de julho, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar suspendendo o processo.