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Transporte intermunicipal passa a operar com seis horários diários

14 OUT 2020 • POR Redação Capital do Pantanal • 09h15

Desde o inicio da pandemia , diversas medidas restritivas foram estipuladas pela prefeitura municipal com o objetivo de impedir a proliferação da Covid-19 entre os Corumbaenses. De lá para cá, lojas ficaram fechadas, ônibus intermunicipais ficaram parados, pessoas foram mantidas em isolamento, escolas adotaram sistema remoto de aulas, eventos culturais foram proibidos, igrejas realizaram cultos e missas online e a dupla álcool em gel e máscara se tornaram itens básicos do cotidiano de todos.

Já são meses de restrições e nas últimas semanas, a tendência tem sido flexibilizar. Do final de agosto até hoje, medidas importantes foram adaptados pelo município, para que a vida retome o estado normal, com a consciência de que flexibilizar não significa abandonar a prevenção. 

Acompanhe as flexibilizações:

 

13 de outubro: decreto 2.422

 

7 de outubro: decreto 2.418

 

1º de outubro: decreto 2.411

 

29 de setembro: decreto 2.408

Decreto municipal autoriza o comércio de bens, gêneros alimentícios e prestação de serviços, nas feiras livres de Corumbá somente a venda de roupas e produtos oferecidos em bancas no modo "amontoado" permanece proibida. Com a nova liberação as feiras passam a funcionar em seu horário normal, das 6h ás 12h, em quatro dias da semana. Veja o calendário:

Domingo no bairro Centro: ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;

Quarta no bairro Dom Bosco: rua Cuiabá, entre a Ciríaco Félix de Toledo e a José Fragelli;

Sexta no bairro Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro;

Sábado no bairro Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre a Ciríaco Félix de Toledo e a Marechal Deodoro;

Sábado no bairro Centro América: rua Fernando de Barros e no bairro Maria Leite, na rua Nossa Senhora de Fátima, das 16h às 21h.

O decreto mamnteve todas as medidas de biossegurança aos frequentadores e trabalhadores das feiras livres. 

 

25 de setembro: decreto 2.403

Agora, os corumbaenses podem contar com os Balneários para refrescar os dias de calor. Decreto municipal número 2.403 publicado nesta sexta-feira (25) libera o retorno dos balneários de Corumbá, desde que medidas de biossegurança estabelecidas sejam cumpridas.

As propriedades devem verificar a temperatura de todos logo na entrada, disponibilizar álcool gel nas dependências, impedir aglomeração, divulgar orientações em placas espalhadas pelo terreno e limitar a lotação em 50% da capacidade.

O uso dos espaços para práticas esportivas continua proibidos no balneário

 

25 de setembro: decreto 2.405

Com o novo decreto, corumbaenses passa a contar com três horários diários na linha intermunicipal Corumbá – Campo Grande.

O terminal rodoviário foi reaberto na primeira semana de setembro, após cinco meses fechado. Na reabertura, uma série de medidas preventivas para impedir a disseminação do novo Coronavírus, entre elas, a máxima de apenas duas viagens por dia.

A reabertura da rodoviária diminuiu, mas não acabou com o transporte clandestino de passageiros e, a ampliação de horários pode contribuir para esse feito. As três viagens continuam respeitando medidas sanitárias rígidas, entre elas a lotação máxima de 50% das poltronas. A partida de Corumbá, deve ocorrer até às 23h59 e a chegada até as 18h.

A Andorinha, principal empresa de transporte da região definiu o terceiro horário de embarque para Campo Grande às 23h30. Os outros dois horários, 10h30 e 13h estão mantidos. Em Ladário os horários de embarque são 7h, 9h45 e 22h15.

A venda de passagens ocorre nos guichês da empresa ou pelo site.

 

25 de setembro: decreto 2.406

A terceira flexibilização da semana é para o setor de festas e eventos. Salões de festas podem voltar a trabalhar na realização de eventos como casamentos, batizados e formaturas. Pagodes e show continuam proibidos.

De acordo com medidas estabelecidas no decreto, as casas devem respeitar o limite de 30% da capacidade, medir temperatura de todos que acessarem a festa, disponibilizar álcool gel nas dependências e cumprir o distanciamento de 1,5m entre as mesas. Máscaras de proteção são de uso obrigatório dentro dos salões.

 

14 de setembro: decreto nº 2.396

Domingo - Centro: perímetro formado pelas ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare
Segunda - Cristo Redentor: rua Paraná, entre as ruas 15 de novembro e Antônio Maria Coelho
Terça - Popular Nova: rua Cyríaco Félix de Toledo, entre as ruas Dom Pedro II e Dom Pedro I
Quarta - Dom Bosco: rua Cuiabá, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e José Fragelli
Quinta - Universitário: rua Afonso Pena, entre as ruas Poconé e Eugênio Cunha
Sexta - Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro
Sábado - Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro
Sábado - Centro América: rua Fernando de Barros

12 de setembro: Decretos 2.392 e 2.393

31 de agosto: Decreto 2.383

29 de agosto: decreto nº 2.382

26 de agosto: alteração no decreto nº 2.364/2020