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Presídio tem 1º caso confirmado de Covid e mais de 10 suspeitos

27 AGO 2020 • POR Sylma Lima • 14h53
Presídio de Corumbá vive em estado de superlotação. - Arquivo Capital do Pantanal

Um grupo de 14 detentos do presídio masculino de Corumbá foram testados para Covid-19 nesta terça-feira (25), em ação da secretaria municipal de saúde, a pedido da Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul). Um dos testados apresentou agravamento dos sintomas e foi encaminhado para a Santa Casa, onde o diagnóstico foi confirmado para Covid-19 e ele segue internado em leito clínico.

A secretaria de saúde do município confirmou o diagnóstico do internado e disse que os resultados dos exames encaminhados para o Lacen ainda não haviam chegado. Famílias de detentos entraram em contato com o Capital do Pantanal e, se mostraram bastante preocupadas pela falta de estrutura do estabelecimento penal para conter a disseminação do vírus. Lembrando que o risco não é apenas para os privados de liberdade, mas também para os servidores e funcionários da instituição.

Segundo o diretor do estabelecimento penal, Amilton Novaes, os sintomas gripais entre os presidiários começaram a surgir após os dias de baixas temperaturas na cidade.  A assessoria da Agepen-MS garantiu que os 13 detentos com sintomas suspeitos estão em isolamento, até que os resultados dos exames sejam divulgados pelo Lacen.

Um único caso positivo de Covid-19 no estabelecimento penal de Corumbá, pode ser suficiente para uma contaminação em massa entre os presidiários e servidores. O presídio da cidade vive em estado de superlotação, com uma população flutuante de aproximadamente 580 detentos, uma vez que a capacidade da instituição é de apenas 186 presos.

Em 17 de março, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou a recomendação nº 62, para que tribunais e magistrados adotassem medidas preventivas à propagação do novo Coronavírus no sistema penal e socioeducativo. Entre outras, a recomendação considera que detentos pertencentes ao grupo de risco da Covid-9, com mais da metade da pena cumprida, possam ser beneficiados pela prisão domiciliar, assim como os que estejam próximo da progressão de regime possam ser colocados em liberdade provisória. São várias as recomendações para que a população carcerária seja reduzida e os presídios possam impedir a disseminação do vírus no estabelecimento. Leia a resolução na íntegra pelo link.