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STF absolve deputado federal Vander Loubet de acusações da Lava Jato

22 AGO 2020 • POR Redação • 09h00
O deputado, acusado de receber proprina em 2015 foi absolvido por unanimidade. - Divulgação

Foram registrados no final da tarde desta sexta-feira (21) os dois últimos votos que restavam para concluir a sessão virtual de julgamento da Ação Penal 1019, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram em favor da absolvição do deputado federal Vander Loubet (PT-MS) em relação às acusações feitas no âmbito da Operação Lava Jato.

Mais cedo, de manhã, a ministra Carmén Lúcia também havia registrado seu voto a favor do deputado. Com isso, a denúncia da Lava Jato foi julgada improcedente e Vander Loubet está inocentado por unanimidade, com os cinco votos da Segunda Turma a seu favor.

Iniciado na manhã de 14 de agosto, o julgamento começou com a manifestação do relator da ação, ministro Edson Fachin. Conhecido pelo seu rigor no julgamento das ações da Lava Jato, Fachin votou pela total absolvição de Vander e de outros acusados nesse processo.

"Ante o exposto, porque não comprovados os fatos narrados, julgo improcedente a denúncia para (i) absolver os acusados Vander Luiz dos Santos Loubet e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, (...) com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal; e (ii) absolver os acusados Vander Luiz dos Santos Loubet, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Ademar Chagas da Cruz no tocante às acusações remanescentes, com fundamento no art. 386, VII, do Código  de Processo Penal. É como voto.", escreveu o ministro relator.

Acompanhando Fachin, o revisor da ação, ministro Celso de Mello, reforçou a inocência do deputado diante das acusações.

"Desse modo, e na condição de Revisor, manifesto- me de pleno acordo com o eminente Ministro Relator na resolução desta causa penal, julgando improcedente a presente ação penal e decretando, em consequência, a absolvição de todos os réus, com apoio no art. 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal, eis que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, os fatos constitutivos da acusação penal que deduziu.", pontuou em seu voto Celso de Mello.

"A conclusão desse processo é algo que eu aguardava há muito tempo - cinco anos, para ser mais preciso. Desde que houve a denúncia, afirmei e reafirmei reiteradas vezes que jamais havia praticado crime e que as denúncias não condiziam com a realidade. Hoje, com esse placar de cinco a zero em favor da minha defesa, finalmente a sociedade pode conhecer a verdade dos fatos. É um dia muito importante para mim", frisa Vander.