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Justiça do RJ considera a Buser transporte clandestino

18 AGO 2020 • POR Gesiane Sousa com informções do Diário do Transporte • 15h08
Em Santa Catarina, a empresa de aplicativo teve recurso negado. - Felipe da Silva Andreata

A Buser, empresa que vende de passagens de ônibus por aplicativo, perdeu mais uma batalha contra as empresas de transporte regulares. Duas decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro foram desfavoráveis a atuação da empresa no Estado. Com o parecer, a Buser está proibida de vender passagens que tenham o Rio de Janeiro como destino ou partida.

Em uma ação coletiva movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou a argumentação da entidade que representa as viações de linhas regulares , de que a Buser junto com as companhias de fretamento parcerias realiza “transporte clandestino”, nas palavras do magistrado.

“Desse modo, há elementos probatórios suficientes para demonstrar que, nessas hipóteses, ocorre uma dissimulação, por empresas cadastradas, que ocultam um transporte clandestino utilizando-se da forma do transporte por fretamento.” – escreveu o juiz.

O magistrado concluiu ainda que o modelo tecnológico em si da Buser, com uso de aplicativos, é legal, mas os serviços de transportes como têm sido prestados são irregulares.

“Conclui-se, portanto, que, apesar da legalidade, por si, do modelo BUSER de atuação, a ré deverá observar seu dever de impedir, após denúncias, o uso da plataforma para oferta de serviços irregulares, sob pena de sua responsabilização, sendo possível a formulação da pretensão judicial para impedir essa comercialização.”

Por fim, o magistrado determinou que a Buser não ofereça mais passagens do Rio de Janeiro ou para o Rio de Janeiro em circuito aberto, ou seja, apenas em um dos sentidos de viagem, o que desconfiguraria fretamento.

Julgo os pedidos procedentes em parte, em face da Buser Brasil Tecnologia LTDA, para lhe determinar a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade para a prática por circuito fechado. – diz trecho da sentença.

Ainda cabe recurso da Buser, que na ação sustentou, entre outros pontos, que não é empresa de ônibus, que apenas intermedia a contratação dos veículos de fretamento e que, assim, não opera linhas regulares.

Higienização

Empresas regulares de transporte de passageiros continuam buscando soluções para manter o serviço ativo com segurança durante a pandemia da Covid-19, de modo a minimizar o impacto econômico no setor. A última novidade é o uso de ozônio para higienizar o sistema de refrigeração dos ônibus, o produto é o mesmo usado em hospitais.

O ozônio é somado ao protocolo já utilizado, com pulverização de produto a base de cloro em poltronas, corredores, corrimão e todos os demais itens do interior dos ônibus. A higienização ocorre ao fim de cada viagem.