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A partir de amanhã, Estado só pode repassar verbas para Covid e queimadas

14 AGO 2020 • POR Redação com informações do Correio do Estado • 10h30
Situação de emergência decretada em MS por conta das queimadas no Pantanal, abrem exceção para envio de recursos destinados ao combate de incêndios florestais. - Divulgação

De acordo com a Lei Eleitoral, esta sexta-feira (14) é o último dia do prazo legal para que o governo do Estado firme convênios com prefeituras, depois disso, só será permitido repassar recursos que estejam ligados a pandemia da Covid-19 ou as queimadas no Pantanal. Até que as Eleições municipais de 2020 sejam realizadas, os repasses estão proibidos.

Agentes públicos que realizarem transferência de valores dos recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios dentro do período eleitoral ficam sujeitos a pena de nulidade de pleno direito. A exceção ocorre quanto aos  recursos destinados a cumprir obrigação preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento, assim como para atender situações de emergência e de calamidade pública.

A emergência em saúde pública decretada em Mato Grosso do Sul (MS), em relação a pandemia e as queimadas no pantanal, dão o direito de envio de verbas para essas duas situações.

Entretanto, ainda segundo a legislação eleitoral, as transferências vindas instrumentos celebrados anteriormente ao ano eleitoral e “constantes das ferramentas orçamentárias (Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual)” não poderão sofrer interrupção, já que são compromissos assumidos pelo ente federado com terceiros e decorrentes de procedimentos licitatórios.

De acordo com a Lei nº 201, sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, são considerados crimes de responsabilidade desses representantes o recebimento de “transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei 10.028, de 2000). Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos (…) com a pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e os demais, com a pena de detenção, de 3 meses a 3 anos”.