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José Antônio diz que foi absolvido no TJ e confirma candidatura

11 AGO 2020 • POR Sylma Lima • 11h15
Ex-prefeito acredita que não terá problemas na aprovação de sua candidatura.

Em entrevista ao site Capital do Pantanal na tarde desta segunda-feira (10), o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad, se mostrou bastante satisfeito com o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que em resposta a denúncia do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), não lhe aplicou sanções.

Para José Antônio, sua candidatura à prefeitura de Ladário, nas eleições municipais deste ano, não implicará com a Lei da Ficha Limpa, uma vez que o processo será devolvido e analisado novamente pelo Tribunal de Justiça (TJ), onde ele já foi absolvido.  “O STJ entendeu que uma eventual penalização tem que ser feita no TJ. Mandou o processo descer para ‘análise à luz dos fatos e provas dos autos, de acordo com a gravidade da eventual falta’. 

O processo em questão é referente a continuidade informal da prestação de serviço no transporte escolar municipal, entre os meses de abril e junho de 2011, enquanto o novo contrato era efetuado.

Confira trecho do acórdão do STJ:

"Desse modo, é certo que a decisão contém omissão, pois não se manifestou sobre a fixação das penas aos recorridos.

Quanto ao ponto, imperioso ressaltar que a fixação das sanções no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa exige a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em relação à gravidade do ato ímprobo para a cominação das penalidades.

Nesse contexto, a fixação de sanções no caso dos autos demanda o exame aprofundado do contexto fático e probatório dos autos, o que se mostra inadequado em Recurso Especial.

Tal consideração impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, com amplo juízo sobre os fatos e provas produzidos nos autos, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e analisado o Ato de Improbidade Administrativa, aplique as sanções cabíveis previstas na Lei 8.429/1992, de acordo com a fundamentação do acórdão exarado".

As penalidades indicadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, citada no acórdão, variam de acordo com a gravidade da penalidade. Pode gerar multa, ressarcimento ao erário, perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos.