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Ex-prefeito de Ladário diz que vai recorrer de decisão do STJ

21 JUL 2020 • POR Gesiane Sousa e Sylma Lima • 10h14
Processo já dura 9 anos na justiça. - Arquivo Capital do Pantanal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em primeira instância havia dado parecer favorável ao ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria, desta vez aceitou o recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), o que gerou um novo capitulo ao processo que já dura nove anos investigando a ocorrência de improbidade administrativa na contratação de uma empresa de transporte escolar em 2016. Além de José Antônio, seu ex-secretário de governo na época, Roberto Guimarães, também é investigado.

Na denúncia do MPE-MS, a prefeitura de Ladário favoreceu a contratação de empresa de transporte escolar sem processo licitatório. "Sem prévio procedimento de dispensa de licitação, assim como sem a formalização de um contrato referente ao período estabelecido entre 30/04/2011 e 30/06/2011, remanescendo incontroversa a prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigos 10, caput e inciso VIII, e 11, I, ambos da Lei nº 8.429/92, bem como a necessidade de declaração de nulidade do contrato verbal de prestação de serviço escolar, com a consequente condenação dos requeridos ao ressarcimento ao erário do valor pago no contrato nulo".

O relator do processo de recurso, ministro Herman Benjamin, considerou que ocorreu procedimento fraudulento, citado pelo ministro como “dolo genérico”. O STJ considerou que a contratação se deu por modalidade verbal, o que é considerado nulo perante a Lei, que determina a obrigatoriedade de processo licitatório para contratação de prestação de serviço ao poder público. No parecer, cita que a “culpa revela-se por meio da negligência no trato com a coisa pública, vez que houve a prestação de serviço à municipalidade sem qualquer instrumento formal, o que vai de encontro às disposições da Lei nº 8.666/1993”.

Apesar de considerar a ocorrência da ilicitude, o STJ não determinou penalidades, que pela Lei da Improbidade Administrativa pode gerar inelegibilidade, previsto na Lei Ficha Limpa. José Antônio, foi prefeito da cidade Pérola do Pantanal por dois mandatos, de 2009 à 2016 e este ano é ano é pré-candidato.

Em declaração ao site Capital do Pantanal, o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria, preferiu se manter em restrição de palavras, seguindo recomendações da defesa, se conteve em declaração técnica sobre o caso, confirmando que “houve recurso ao STJ e a decisão foi de dar provimento ao recurso. Agora temos que aguardar o  Acórdão para definir se e quais serão as penalidades”. José Antônio destacou ainda, que sua defesa pode recorrer, caso o acórdão seja desfavorável a ele.