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MPE-MS recomenda que Santa Casa de Corumbá emita certidão de óbito para estrangeiros transferidos

9 JUL 2020 • POR Redação • 12h10

A recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá. Até então, médicos da Santa Casa de Corumbá se recusam em emitir Declaração de Óbito em alguns casos, entre eles, de recém nascidos transferidos da Bolívia.

O MPE deu prazo de 10 dias para que o Hospital passe a emitir a Declaração de Óbito de bebês vindos do país vizinho. O MPE entendeu que a recusa se dava pela ausência da certidão de nascimento do país de origem dos recém-nascidos, transferidos da Bolívia para o hospital corumbaense em caráter de urgência.

A 5ª Promotoria de Justiça recomendou que todos os médicos da Santa Casa, a partir de agora, forneçam Declaração de Óbito em casos de morte natural com assistência médica, de pessoas, inclusive recém-nascidas, transferidas de país estrangeiro e atendidas no hospital de Corumbá, para isso, bastará a apresentação de certidão de nascimento ou documento similar de Registro Civil emitido por autoridade estrangeira.

Em caso de não apresentação de documento de registro civil, nacional ou estrangeiro, a Declaração de Óbito deverá descrever as características físicas (altura, peso, entre outras) e informações colhidas de parentes ou testemunhas que permitam a identificação do falecido.