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Veto do presidente mantém dívida de R$ 97 milhões em MS

2 JUN 2020 • POR Clodoaldo Silva do Correio do Estado • 10h43

Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro a artigo do projeto de lei de socorro aos estados e municípios, aprovado pelo Congresso no dia 6 de maio, vai dificultar a suspensão do pagamento de 23,8% dos empréstimos sul-mato-grossenses, tanto de prefeituras quanto do governo do Estado. É que a renegociação de R$ 97 milhões, dos R$ 408 milhões em dívidas, vai depender da decisão dos bancos externos e dos organismos multilaterais. Outros R$ 311 milhões – débitos com a União – tiveram o pagamento suspenso até dezembro deste ano pela Lei Complementar 173, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira.  

O veto seguiu orientação do Ministério da Economia, que temia calote a empréstimos externos. Na avaliação da pasta, o projeto aprovado pelo Congresso autorizava os estados e os municípios a suspender o pagamento de empréstimos com garantia da União, contraídos com instituições financeiras nacionais e internacionais. Nesse caso, o Tesouro Nacional teria de cobrir a inadimplência pagando as parcelas em atraso e posteriormente cobrando a dívida dos governos locais.

O Ministério da Economia, no entanto, entendeu que o texto impede que o Tesouro Nacional faça os pagamentos. Segundo a pasta, isso levaria a uma situação de inadimplência com credores internacionais, o que desrespeitaria leis estrangeiras e prejudicaria a imagem do País no exterior.  

Uma complicação, na avaliação da equipe econômica, é que os empréstimos externos não estão abrangidos pela lei brasileira, o que elimina a obrigação de os credores estrangeiros aceitarem a renegociação.

“Este dispositivo abre a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional, trazendo sérias consequências que podem culminar em um risco de refinanciamento do País”, destacou a nota técnica produzida pelo Tesouro Nacional.

Com essa recomendação, o presidente vetou o parágrafo 6º do artigo 4º da lei, definindo que: “No exercício financeiro de 2020, a União ficará impedida de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos referidos no caput deste artigo, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora”.

O presidente afirmou que este “dispositivo, ao impedir a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas a que se refere, viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional, trazendo consequências que podem culminar no risco de refinanciamento do País e potencial judicialização nos tribunais estrangeiros, deixando o Brasil em uma situação em que tecnicamente seria considerado um País em default.”  

Desta forma, dos R$ 408 milhões que o governo do Estado e municípios sul-mato-grossenses teriam direito, o valor foi reduzido para R$ 311 milhões, e o pagamento foi suspenso até dezembro. De acordo com nota técnica do Ministério da Economia, que consta no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, R$ 79,76 milhões são referentes a pagamento de parcelas de empréstimos de prefeituras e do governo estadual com bancos e organismos externos. No Brasil, o valor total nessa condição chega a R$ 10,6 bilhões.

Repasse

Além de assegurar a suspensão de pagamento de parte das dívidas, a lei garantiu o repasse de R$ 60 bilhões da União para governos estaduais e municipais. Deste montante, Mato Grosso do Sul vai receber R$ 1,161 bilhão, sendo R$ 700 milhões para o governo estadual e R$ 460,6 milhões para as 79 prefeituras. O valor vai ser repassada em quatro parcelas.  

De acordo com a Consultoria Legislativa do Senado Federal, o governo do Estado vai receber R$ 622 milhões para custear as despesas administrativas e mais R$ 78 milhões para usar especificamente no atendimento às vítimas da doença, totalizando R$ 700 milhões. Já as prefeituras vão receber R$ 421 milhões para parte administrativa e serviços públicos e R$ 39,6 milhões para área de saúde, totalizando R$ 460,6 milhões.

Legislação

A Lei Complementar nº 173/2020 estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, com a suspensão de dívidas de estados e municípios e ajuda financeira aos entes. A lei ainda congelou salários dos servidores até o fim de 2021, proibiu as nomeações e promoções e suspendeu o prazo de validade de concursos públicos federais