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OAB/MS considera inconstitucional decreto que pede oração e jejum em Ladário

20 MAI 2020 • POR Redação • 13h24
Prefeito de Ladário, Iranil Soares, defende que oração não é obrigatória. - Arquivo

A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) está preparando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que deve ser apresentada nesta quarta-feira (20), contra a prefeitura de Ladário, que publicou no dia 15 de maio um decreto no "Diário Oficial" que pede 21 dias de oração e um de jejum para combater a pandemia do novo coronavírus.

A OAB informou que entende que a medida é inconstitucional, levando em consideração que o Estado é laico, não podendo o Município promover ou realizar qualquer ato religioso.

"Essa mistura do Estado com a Igreja é inconstitucional, fere uma clausula pétrea na Constituição Federal que diz exatamente que o estado brasileiro é um Estado laico" , disse Roberto Lins, pres. da OAB, subseção Corumbá.

O documento assinado pelo prefeito Iranil de Lima Soares prevê "que todos os cristãos façam orações diárias nos lares e nos locais de adoração" e que sejam evitadas aglomerações.

Após decretar que os moradores de Ladário façam orações e jejum contra a covid-19, o prefeito explicou: "Nós resolvemos estimular a fé das pessoas, para que elas possam ter esperança, para que o momento de pânico não invada o coração, a mente delas. Para que elas possam se voltar um pouco para Deus e assim trazer essa esperança que esse momento irá passar e que logo tudo estará restabelecido".

Ainda de acordo com o prefeito, a oração não é obrigatória. "Nenhuma pessoa, nenhum ladarense é obrigado a fazer a oração ou o jejum. Aqueles que sentirem o desejo, a vontade, deve ser voluntariamente, de suas casas. Não devem sair de suas casas. Não deve ter aglomeração", comentou.

Ladário tem 5 casos de pessoas infectadas com covid-19, e a vizinha Corumbá, 10. Mato Grosso do Sul chegou a 642 registros nesta segunda-feira e 16 mortes.