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Governo de MS estende prazo da regra previdenciária dos militares para dezembro de 2021

15 JAN 2020 • POR Gesiane Sousa com Portal do MS • 09h18
Decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial. - Divulgação / Portal do MS

O decreto estadual que atende a solicitaão de entidades de classe militar estadual, foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado na ediação do Diário Oficial desta quarta-feira, dia 15. O prazo para valer a nova regra prevideciária dos Bombeiros de Polícia Militar que amplia o tempo mínimo de serviço de 30 para 35 anos passará a valer somente a partir de 31 de dezembro de 2021. 

Isso significa na prática, que o policial militar ou o bombeiro militar que completar 30 anos até o fim de 2021 poderá entrar para a reserva pela regra antiga. A decisão de Reinaldo Azambuja iguala também nesse aspecto as regras previdenciárias de Mato Grosso do Sul às do Governo Federal.

A possibilidade de adiamento da data de incidência da regra consta na Lei Federal 13.945/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que abriu prazo de 30 dias para os estados interessados protelarem os efeitos da reforma. Além de Mato Grosso do Sul, publicaram decretos semelhantes os estados de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins, Pernambuco, Acre, Pará e Espírito Santo.