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Boleto do Dpvat está disponível para pagamento com vencimento em 31 de janeiro

2 JAN 2020 • POR Glaucea Vaccari/Correio do Estado • 08h53
Proprietários de veículos devem pagar o seguro obrigatório. - Bruno Henrique / Arquivo / Correio do Estado

Guia para pagamento do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT,já está disponível para os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul. O seguro obrigatório vence no dia 31 de janeiro, mesma data de vencimento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A guia não é enviada por Correios, por este motivo, proprietário deve ficar atento e imprimir o boleto, para não ficar descoberto em caso de eventuais acidentes.

Valor de pagamento para o exercício de 2020 permanece o mesmo do ano passado. No dia 27 de dezembro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) anunciou que o seguro ficaria até 86% mais barato, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu ontem (31) a redução dos valores. Desta forma, a partir de 1º de janeiro, passa a vigorar os valores antigos, igual ao cobrado no ano passado. Veja tabela de preços para categoria de veículo abaixo.

O boleto desmembrado já está disponível no site da Seguradora Líder, administradora do Dpvat. Após impressa, a guia deve paga nos Bancos do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Sicredi. Em Mato Grosso do Sul, os proprietários também podem realizar a emissão da guia diretamente no site do Detran-MS. 

O calendário de pagamento segue o vencimento da cota única ou a 1ª parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que, em Mato Grosso do Sul, é no dia 31 de janeiro. Desde 2015, a cobrança do seguro obrigatório deixou de ser feita juntamente com o pagamento do licenciamento anual. Apesar do vencimento, o seguro pago posteriormente não é acrescido de juros, mas o motorista que se acidentar perde o direito ao seguro caso esteja com a guia em atraso. 

O parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria, porque os valores de um eventual parcelamento não atendem ao que está especificado na Resolução CNSP nº 332/2015, que é de valor mínimo por parcela de R$ 70.

DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.

O seguro é válido para o exercício do ano vigente. Ou seja, ele vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 e não pelo período de um ano a contar do pagamento. Caso o proprietário tenha pago o seguro do exercício 2018 no fim do ano passado ou junto com o licenciamento, ele perde a vigência em 31 de dezembro e o referente ao exercício de 2019 deve ser pago.

De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), não é infração de trânsito conduzir veículo com o DPVAT atrasado.

Se o proprietário do veículo deixar de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento e perde o direito a indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito. Mesma situação ocorre se ele sofrer acidente antes de quitar o pagamento.