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Marun diz que volta a Itaipu num momento decisivo para rota bi oceânica

3 SET 2019 • POR Sylma Lima • 17h35
TRF4 retorna Marun ao Conselho de Itaipu após cinco meses afastado - Arquivo Capital do Pantanal

Após cinco meses após ser afastado do Conselho da Itaipu Binacional por decisão do desembargador Rogério Favreto por ter ocupado cargo no Governo Federal, desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) cassaram a liminar e liberaram, na tarde desta terça-feira,03,  o ex-ministro Carlos Marun para retornar ao cargo.

Em entrevista ao Capital do Pantanal , Marun disse que esta pronto para trabalhar, “ por dois votos a um o desembargador foi derrotado, a liminar cassada e estou apto a retornar as minhas funções, sem assinatura de posse, pois a minha assinatura de janeiro tem validade e permite que eu retome meu trabalho imediatamente” . Ele disse também que Mato Grosso do Sul nunca teve ninguém num órgão como o Conselho de Itaipu ou cargo desta relevância, “ e temos que consolidar esta conquista porque eu consegui que a Itaipu bancasse a construção dessa ponte bi oceânica entre Carmelo Peralta e Porto Murtinho,  que vai unir o pacifico ao atlântico através de MS,  eu volto ao Conselho e estou disposto e feliz para ajudar nosso Estado e vamos em frente” , disse o ex ministro  Carlos Marun.

Votação

O voto decisivo no agravo de instrumento foi dado pela desembargadora Vânia Hack, contra decisão que suspendia o efeito da posse no cargo

Afastamento

A nomeação do ex-ministro já havia sido questionada em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello que obteve o apoio do Ministério Púbico Federal. Na primeira instância, o pedido de retirada de Marun do conselho não foi aceito.

Segundo a decisão inicial do desembargador Rogério Favreto, Marun não pôde permanecer no conselho da Itaipu Binacional por ter ocupado o cargo no Governo Federal.

“Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”, afirmou o magistrado. (Com informações do Midiamax)