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Câmara aprova Projeto de Lei que isenta IPTU de loteamentos na cidade

15 AGO 2019 • POR Câmara de Corumbá • 11h20
Proposta de André reflete diretamente no crescimento habitacional, incljusive com surgimento de novos residenciais na cidade - Divulgação

Aprovado esta semana pela Câmara Municipal de Corumbá, Projeto de Lei de autoria do vereador André da Farmácia, que isenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para loteamentos aprovados e registrados no Cartório de Registros de Imóveis da cidade.

O Projeto segue agora para apreciação do Poder Executivo e, se sancionado pelo prefeito Marcelo Iunes, conforme o vereador André, vai incentivar a implantação de novos loteamentos no Município, “refletindo diretamente na construção de mais residências na cidade, de novos conjuntos habitacionais, além de aquecer o setor da construção civil, gerando mais empregos e renda para o trabalhador”, observou.

A proposta foi aprovada por unanimidade e prevê isenção do pagamento do IPTU da gleba total do loteamento e os lotes resultantes dos loteamentos aprovados na Prefeitura e registrados no cartório. O benefício será concedido até a data da expedição da Licença de Operação pela pasta do Meio Ambiente do Município.

Mas para isso, a empresa responsável pelo loteamento deverá informar à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 60 dias após a data da expedição da Licença, sobre os lotes vendidos ou compromissados por instrumento particular.

Para os lotes não vendidos até a expedição da licença, a cobrança do IPTU será lançada após a comercialização para terceiros, tendo a empresa loteadora total responsabilidade pelas informações no prazo de 60 dias.

A isenção será concedida, independente da venda dos lotes, em um prazo máximo de cinco anos após a expedição da Licença de Operação, sob riscos de perder todos os incentivos em caso de descumprimento de dispositivos previstos na proposta.