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TJ mantém condenação de homem por exploração sexual de garoto de 14 anos

7 AGO 2019 • POR Campo Grande News • 08h39

A 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau que condenou um homem por exploração sexual e fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. As penas somam seis anos e nove meses de prisão e 11 dias-multa, em regime semiaberto. O nome do réu não foi divulgado pela Justiça.

Conforme a denúncia, no dia 10 de outubro de 2015, em Campo Grande, o acusado foi preso por manter relação sexual com a vítima, que tinha 14 anos na época. Na data do crime, o denunciado avistou um grupo de adolescentes, aproximou-se deles e perguntou: “se alguém estava a fim de fazer programa sexual”. A vítima, então, aceitou em troca de R$ 100.

Na sequência, o acusado levou o garoto até a sua casa, lhe forneceu bebida alcoólica e praticou o abuso sexual. Depois do crime, ele deu à vítima o valor de R$ 200, um perfume importado e um aparelho celular, que funcionou como pagamento, mas também era para manter contato com o adolescente.

Inconformado, o acusado apresentou recurso de apelação buscando sua absolvição e, alternativamente, pela fixação do regime aberto, ou ainda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou pelo deferimento da prisão domiciliar.

O relator do processo, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, entendeu que as provas demonstram a prática do réu, assim como a caracterização do crime de exploração sexual, sendo ele a figura do aliciador e o menor como a do “cliente”.

“No caso destes autos ficou provado que o apelante procurou voluntariamente a vítima e, visando satisfazer à própria lascívia, ofereceu-lhe dinheiro e objetos de uso pessoal para permitir que com ela praticasse atos libidinosos, o que acabou por consumar-se”. À época, o processo tramitou em segredo de justiça.