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Com decisão da justiça, vistoriadoras de MS mantêm atendimento à população

23 JUL 2019 • POR Assessoria de Comunicação • 09h09

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, negou nesta segunda-feira (22) o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE/MS) que solicitava a suspensão do "termo de credenciamento" da Oxxy.Net, responsável pelo sistema de emissão de laudos utilizado pelas empresas de vistorias do Estado, até que fosse deferida a sentença. Com a decisão, o atendimento à população do Estado fica garantido nas 39 empresas filiadas à Assovis (Associação das Empresas de Vistoria Veicular de Mato Grosso do Sul). 

"Essa decisão é uma vitória não apenas das empresas de vistoria do Estado, mas de toda a população, já que a suspensão do atendimento - mesmo que temporária - iria gerar grande transtorno, acarretando atrasos nos serviços e longas filas de espera. A atuação das  ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) garante um atendimento rápido e de qualidade aos usuários do serviço em MS. Queremos enfatizar também que defendemos a apuração de toda e qualquer denúncia de possíveis irregularidades e destacamos a atuação do Detran-MS no processo,  que sempre prezou pela legalidade e transparência", afirma o presidente da Assovis, José Renato Cantadori. As ECVs de MS atuam obedecendo critérios rigorosos, sendo inclusive modelo para outros estados.
 
O MPE/MS alega que houve irregularidade na contratação da Oxxy.Net, por suspeita de favorecimento da empresa durante o processo de credenciamento e homologação do sistema de vistorias. A ação contra o Detran-MS e a Oxxy.Net pede a suspensão do atendimento em MS, anulando o processo administrativo da escolha da empresa. Segundo o Ministério Público, o processo da Oxxy.Net pelo Detran-MS teria sido mais rápido que o das empresas concorrentes. O Detran-MS explicou no processo que, de fato, a empresa Oxxy.Net teve seu processo de homologação concluído antes das demais, mas que isto aconteceu porque ela foi ágil e eficiente na reunião da documentação, e que as demais esperaram mais tempo para pedir sua habilitação.
 
Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho afirma que "a plausibilidade do direito reclamado ainda não está suficientemente demonstrada, o que será melhor avaliado na sentença". E concorda que a decisão liminar, com a suspensão do procedimento de homologação, afetaria a população e as empresas que já adquiriram o sistema. "Que seriam obrigadas a adquirir novos produtos, o que demandaria algum tempo e dinheiro, e o serviço prestado poderia ser afetado neste meio-tempo. Por outro lado, se, ao final, a ação for julgada improcedente, a empresa requerida teria perdido um mercado, por interferência "provisória" do Poder Judiciário, já que decidida em sede de medida liminar", concluiu