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Governo deve contratar professor para acompanhar aluna com síndrome de down

13 JUL 2019 • POR Correio do Estado • 07h57

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso interposto pelo Governo do Estado e mantiveram sentença de primeiro grau, que condenou o Estado a disponibilizar, de forma permanente, um professor de apoio para acompanhamento educacional especial de uma estudante de 11 anos, portadora de síndrome de Down.

Segundo consta no processo, a menina estudo no 2º ano de uma escola estadual no interior do estado e não está alfabetizada por conta da ausência de um professor para acompanhamento de pessoa com deficiência. Responsáveis pela estudante fizeram a solicitação do profissional, mas foram avisados, pela direção da escola, de que não haveria contratação de professor de apoio, alegando que apenas crianças entre 7 e 9 anos têm este direito.

Ministério Público Estadual ingressou com ação para que o governo disponibilizasse o docente, visto que a ausência do mesmo prejudicaria a aprendizagem. Além disso, alegou que a menina estuda na mesma escola desde os 7 anos e nunca houve o acompanhamento.

Em primeiro grau, juiz determinou a contratação de forma permanente. Estado recorreu.

Relator em substituição legal do processo, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, afirmou que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional brasileira preveem a educação como direito fundamental de absoluta prioridade, sendo dever do Estado sua promoção, garantia e efetivação, e lembrou que, especificamente quanto às pessoas portadoras de deficiência, a Carta Magna prevê a garantia de atendimento educacional especializado aos mesmos.

“Comprovada a dificuldade de aprendizado da infante é imprescindível a adequação curricular e a presença de monitor para seu desenvolvimento eficiente. Assim, é patente a obrigação do Estado de MS disponibilizar à parte autora acompanhamento educacional especializado, por meio de professor de apoio, a fim de assegurar a qualidade da educação da estudante”, disse, em sua decisão.

Diante disso, ele negou provimento ao recurso do Estado e manteve a decisão para a contratação permanente do profissional para acompanhamento da estudante.