Geral

Prefeitura diz que decisão do TCE não atrapalha festa junina

O evento não será prejudicado porque o contrato com a empresa, ganhadora do certame, já havia sido assinado

20 JUN 2019 • POR Sylma Lima • 08h25
O contrato ja estava assinado e o serviço será feito. - Gisele Ribeiro/PMC

Decisão do Tribunal de Contas do Estado, divulgada nesta quarta-feira, 19, véspera dos festejos de São João, um dos maiores eventos populares de Corumbá pegou de surpresa a administração municipal. O tribunal alega que o poder público não obedeceu critérios que dariam a licitude no processo referente as diárias dos seguranças contratados, e barrou a contratação da empresa. O presidente da Fundação de Cultura Joilson Cruz disse que, como o contrato já havia sido assinado, resta a prefeitura fazer as adequações no processo, e que vai recorrer desta decisão dentro do prazo hábil. Explicou que o serviço será feito. Confiram a nota na íntegra:

"A decisão liminar do TCE se trata de decisão em sede administrativa de caráter provisório, cuja natureza efêmera e precária, possibilita ao poder público municipal a demonstração da regularidade do certame ou mesmo a regularização de atos apontados como irregulares até a decisão final.

No presente caso, por se tratar de decisão provisória publicada em edição extra desta tarde de quarta-feira,19, do Diário Oficial Eletrônico do TCE, o município de Corumbá sequer pode ter acesso ao conteúdo do processo TC 6177/2019, sendo certo que tal decisão liminar restou prejudicada, vez que foi concedida após a regular homologação do certame e da contratação da empresa ganhadora com o menor preço.

O poder público municipal manifestará no prazo de cinco dias úteis sobre o cumprimento da decisão liminar para todos os fins e efeitos legais.

Importante destacar que tal decisão não afetará em nada a tradicional festa de São João de Corumbá, sendo prioridade a segurança dos munícipes assim como foi no Carnaval/2019".