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Delcídio não terá de indenizar Lula por acusá-lo sem provas, decide TJ-SP

6 JUN 2019 • POR ConJur • 08h47
Delcídio do Amaral foi condenado a indenizar o ex-presidente Lula por danos morais - Waldemir Barreto/Agência Senado

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-presidente Lula e o ex-senador Delcídio do Amaral não terá de indenizá-lo por declarações não comprovadas em sua delação premiada. Por maioria de votos, o tribunal reduziu o valor dos honorários de sucumbência de R$ 150 mil para R$ 50 mil.

A câmara acompanhou a relatora, desembargadora Mary Grün. Ficou vencido o desembargador Rômulo Russo.

Lula acionou a Justiça porque Delcídio o acusou, na delação, de ter tentando atrapalhar as investigações da "lava jato". O ex-senador relatou a existência de um plano, de iniciativa de Lula, para pagar R$ 50 mil por mês ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para que ele também não virasse delator.

Delcídio nunca comprovou o que disse e os investigadores não encontraram qualquer indício de que o plano tenha sido feito. Mas o pedido de indenização foi negado em primeira instância. Lula foi absolvido das acusações.

O ex-presidente é defendido pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. Delcídio, por Antônio Figueiredo Basto, que também tocou sua delação premiada.

Processo 1028371-55.2016.8.26.0564