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Para a Fecomércio MS, cadastro positivo automático deve fomentar a economia

9 ABR 2019 • POR Assessoria de Comunicação • 08h50

Sancionada nesta segunda-feira, 08, pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas deve aquecer a economia e estimular a adimplência. 

“As pessoas com histórico positivo poderão ter acesso mais fácil ao crédito, fomentando a economia. Além da taxa Selic, as taxas de juros levam em conta o risco da operação de empréstimo. Temos observado neste mês de março um consumidor mais consciente, com menor endividamento, menos contas em atraso e inadimplência, logo uma oportunidade para esse consumidor de construir um histórico positivo de ‘bom pagador’”, avalia o presidente da Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Edison Araújo. 

O acesso ao crédito é um dos fatores que interfere na intenção de consumo, aferida mensalmente pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).  “Diante de facilidade maior de crédito é importante que o consumo continue consciente para que o consumidor mantenha seu score”, observa a economia do IPF, Daniela Dias. 

O banco de dados já existe desde 2011, mas a participação dos clientes era voluntária. Conforme informações do governo federal, hoje, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas e com a adesão automática, deve alcançar 130 milhões de consumidores. A expectativa é que haja redução de 45% na inadimplência, que hoje atinge mais de 60 milhões de brasileiros. 

As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito. 

Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais.