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Carnês do IPTU podem ser retirados pela internet ou no CAC

27 MAR 2019 • POR Prefeitura de Corumbá • 09h08
Carnê pode ser retirado online pelo "Portal do Contribuinte - Divulgação

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 já podem ser retirados pela internet, no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), ou pessoalmente no Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano nº. 66, Centro, que funciona das 8h às 16 horas.

Para retirar o carnê pela internet, o contribuinte precisa ter em mãos o número do BIC (Boletim de Inscrição Cadastral) do imóvel e o CPF ou CPNJ do proprietário. Com essas informações, basta acessar o link “Portal do Contribuinte”, na área de “Serviços ao Cidadão”, e depois escolher a opção “Imobiliário”.

Desconto

Os contribuintes que não possuem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiverem com seu parcelamento em dia até a data de 14 de março, poderão pagar o IPTU 2019 à vista com 30% desconto ou parcelado em até sete vezes, com 5% de desconto em cada parcela.

Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem no dia 10 de maio. As demais parcelas devem ser pagas sempre no dia 10 do mês seguinte, com exceção de agosto e novembro, quando a data limite para pagamento é 12 e 11, respectivamente.

Contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Municipal ou que estiverem com seu parcelamento em atraso até o dia 14 de março, poderão quitar o IPTU 2019 mediante pagamento à vista (cota única), com 15% de desconto. Também poderão usufruir dos mesmos descontos de 30% ou 5%, os contribuintes do IPTU que, em atraso, quitarem seus débitos anteriores até o dia 06 de maio.

O Decreto 2.123, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no DIOROCUMBÁ do dia 20 de março, ainda determina que todos os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano, não abrangendo as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis. Os carnês 2019 também serão entregues pelos Correios.

Recursos

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis 2019 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2019 na sede do CAC.