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Homem é autuado por pesca predatória após exibir ‘pescaria’ em redes sociais

15 MAR 2019 • POR Sylma Lima • 07h39
Esse é segundo caso nesta semana de autuação após postagem em redes sociais - Divulgação

Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo receberam um vídeo em que um pescador mostrava e contava diversos exemplares de peixes em redes sociais, com suspeita de irregularidades relativas à medida e cota de captura. Uma equipe conseguiu identificar o suspeito, foi até a residência dele hoje (14), localizada na cidade de Eldorado e encontrou em um freezer 9 kg de pescado armazenados ilegalmente. O pescado era bem menos à quantidade e espécies expostas no vídeo e o pescador, que se apresentou como pescador profissional apresentou uma carteira sem valor legal, pois estava vencida.

O infrator (37) não efetuara a vistoria obrigatória do pescado e não possuía a Guia de Controle de Pescado (GCP) e afirmou que capturara os peixes no rio Paraná. O peixe foi apreendido. O infrator foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 880,00. O pescado foi doado para a instituição filantrópica Lar São Francisco, da cidade de Mundo Novo.

CONTROLE DOS RECURSOS PESQUEIROS

No Mato Grosso do Sul a legislação exige que todo pescado seja vistoriado e declarado, para que haja o controle dos estoques pesqueiros, no sentido de manutenção deste importante recurso ambiental. A Guia de Controle de Pescado (GCP) regulariza o armazenamento e beneficiamento do pescado. Esta vistoria é exigida legalmente, pois a Guia de Controle é um instrumento importante para o monitoramento de dois fatores relativos ao pescado nativo. O primeiro é a vigilância no momento do beneficiamento para evitar que sejam beneficiados peixes capturados abaixo da medida permitida, bem como capturados com petrechos proibidos.

O segundo é que, com as informações coletadas são realizados o controle e monitoramento dos estoques pesqueiros, para um melhor gerenciamento. Por exemplo: aumentar tamanho de captura para alguma espécie que esteja sendo sobrepescada, no sentido de se equilibrar as populações de peixes nos rios e emitir as licenças para a pesca amadora e profissional, dentro do que o recurso pesqueiro possa suportar.

A falta de vistoria e lacre não se caracteriza crime, mas é infração administrativa, com previsão de multa e apreensão do produto da pesca. A multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com mais R$ 20,00 por cada quilo do pescado ilegal.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime - captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado - (Salminus brasiliensis) –

Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO - REDUZIDA PARA ESTE ANO.

PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA A PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 - SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCANESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral - em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.