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MPF acompanha cumprimento de sentença que estabelece tempo máximo de espera na Caixa Econômica de Corumbá

11 MAR 2019 • POR MPF • 13h50

A agência da Caixa Econômica Federal no município de Corumbá (MS) não deve exceder o tempo máximo de espera estabelecido por lei municipal em 15 minutos para atendimento de cada cliente. Sentença judicial, que transitou em julgado em abril de 2016, determina o cumprimento da referida lei sob pena de multa de R$ 1 mil por consumidor lesado.

A sentença estabelece ainda que a Caixa não pode se recusar a atender clientes que não tenham agendado horário previamente, devendo haver pronto atendimento aos consumidores que assim preferirem, e que a instituição financeira forneça senhas aos clientes onde conste a hora do ingresso na fila e a hora do efetivo atendimento.

O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá instaurou, em 2018, procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da referida sentença e destaca que os consumidores que se sentirem lesados podem protocolar representação junto ao MPF ou ao Procon do município.

Como denunciar - Para fazer uma denúncia junto ao MPF, o consumidor deve baixar gratuitamente o aplicativo “MPF Serviços” no Google Play ou na Apple Store e, em seguida, fazer uma representação (denúncia) inicial. Será preciso preencher os dados pessoais e, depois, informações referentes à denúncia. É possível anexar fotos do comprovante que contenha o horário de atendimento.

Procedimento de acompanhamento 1.21.004.000001/2018-76

Autos nº 1752-83.2007.4.03.6000