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Recomendações do MP não param e encurralam prefeitos

25 FEV 2019 • POR Sylma Lima • 13h59

As recomendações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul tem se tornado comuns, e a cada dia investem sobre os Prefeitos quanto a questões diversas na administração pública, como supostas irregularidades na contratação temporária de servidores, licitações suspeitas, nepotismo, construção de escolas, e até mesmo recomendação para não realizar carnaval e destinação de verbas públicas.

Só no diário oficial do MP-MS desta segunda-feira (25) foram publicadas quatro recomendações para os prefeitos das cidades de Coxim, Mundo Novo, Naviraí e Paranhos.

Para o prefeito de Coxim Aluízio Cometki São José e secretários para NOTIFICAR “no prazo de 90 (noventa) dias, todos os proprietários de lotes e/ou terrenos urbanos não edificados, sub-utilizados ou não utilizados, que estejam com entulhos e/ou tomados pelo mato para que procedam à adequada limpeza, manutenção e conservação de seus imóveis, além da reparação e construção de muros, calçadas e passeios, sob pena de incorrer em multa prevista na legislação municipal. Deverão ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça cópias das notificações devidamente recebidas pelos proprietários dos imóveis referidos e PROCEDER à limpeza das vias urbanas, do cemitério, prédios públicos, praças e terrenos públicos, velando pela adequada destinação do lixo recolhido, com base destacadamente, no que dispõem os artigos 23, inciso VI, 30, inciso V, 182 da Constituição Federal.

Na cidade de Mundo Novo o prefeito foi notificado para no prazo de 30 dias: “1) adotem as providências necessárias a fim de que seja formalizada, de acordo com as exigências legais e atendendo-se ao interesse público, a destinação temporária dos bens da Fundação Hospitalar de Mundo Novo-MS que atualmente estão sendo utilizados pelo Hospital Bezerra Menezes; 2) sejam formalizados termos de cessão de uso no toca aos bens da Fundação Hospitalar

de Mundo Novo destinados temporariamente a órgãos públicos municipais, em que constem, dentre outras informações e dados relevantes, as condições do uso, localização, número do patrimônio e responsabilidade pela boa conservação e restituição do (s) bem (s); 3) adotem as providências cabíveis a fim de dar destinação adequada, obedecendo aos comandos legais ligados à espécie, ao aparelho raio-X ultramoderno, pertencente à Fundação Hospitalar de Mundo Novo-MS, que está inutilizado, operacionalizando-se medidas que visem ao interesse público”.

Já em Naviraí a recomendação ao prefeito José Izauri de Macedo e ao Controlador Municipal, Sr. Heatclif Horing, foi para “que empreendam esforços no sentido de implementar procedimentos de verificação da legalidade de todos os procedimentos administrativo-financeiros de liquidação de empenhos emitidos para o pagamento de diárias, a partir dos indícios elencados no Relatório de Análise nº 006/2017, objetivando identificar casos análogos de irregularidades no pagamento de diárias, bem como adote as providências necessárias à punição dos envolvidos e reparação dos danos ao erário público”.

Em Paranhos a recomendação ao prefeito Dirceu Betroni foi para que “ 1. Não renove o contrato administrativo celebrado entre o Município de Paranhos/MS e a WILSON DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; 2. Reintegrar em seus quadros funcionais, ao término da licença, a advogada pertencente ao corpo jurídico de Prefeitura de Paranhos/MS, ainda que esteja cedida a órgão distinto da Municipalidade; 3. adote medidas administrativas necessárias para a realização de concurso público para provimento do cargo de Procurador Municipal, nos termos Lei Complementar n. 558/2015, no prazo de 30 dias, com remuneração condizente com os cargos de advogado”.

As recomendações fixam prazos de 10 ( dez) dias para que sejam adotadas as medidas cabíveis e com ameaça de ação judicial por improbidade contra os prefeitos.