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MP de Coxim recomenda a população denunciar promotores de eventos

22 FEV 2019 • POR Sylma Lima • 09h50

As recomendações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul tem sido constantes contra Prefeitos e gestores públicos. A medida serve para regularizar situações no âmbito da administração pública e até na iniciativa privada no caso de dano a coletividade, ao meio ambiente, dentre outros. O MP entende que a Recomendação é instrumento legal para sanar situações irregulares e evitar ações judiciais.

Ocorre que tais Recomendações tem dado dor de cabeça a Prefeitos por conta da suposta ingerência exagerada do MP em face as atribuições do MP e as funções típicas do gestor público, que foi eleito pelo povo e que tem o direito de implementar políticas de governo que entender necessárias.

Em Coxim a Promotoria da cidade resolveu baixar uma Recomendação que exige o cumprimento da Lei Federal 12.933/2013 que prevê benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e que não estaria sendo cumprido pelos estabelecimentos comerciais da cidade nos eventos da cidade.

Na justificativa, a Promotora Daniella Costa da Silva argumenta que “ as produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, bem como o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso”, conforme previsão a lei federal 12.933/2013.

Dia ainda a Recomendação que é “ fato público e notório de que as entidades abrangidas pelos referidos dispositivos resistem ao fiel cumprimento da lei em comento, não assegurando o pagamento da meia-entrada aos estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, utilizando subterfúgios, a exemplo do preço promocional ou do pagamento antecipado, com desconto, somente para não-estudantes, com o fim de fugir da obrigação legal e, estando este Órgão Ministerial legitimado a agir, conforme os dispositivos acima elencados”. E assim baixou a recomendação para o Prefeito, Promotores de eventos, ao Delegado de Polícia da cidade que fiscalizem o cumprimento da Recomendação e cumpra a lei, e ainda a População em geral para que denunciem ao MP.

Recomendação:

AOS PROMOTORES DE EVENTOS: assegurem a todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, bem como aos idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada nos eventos que possam ser realizado sob sua coordenação; assegurem a todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, aos idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda, em caso de venda antecipada e promoção, o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional; garantam o percentual de 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento aos beneficiários da meia-entrada, nos termos do § 10 do art. 1º da Lei Federal; disponibilizem o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, bem como o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso; que todas as propagandas veiculadas por qualquer meio de comunicação, exemplo: televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, panfletos, outdoor's entre outros, passem a fazer façam referência à possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço no caso de estudantes, idosos, pessoas com deficiência ejovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda, nos termos da lei; e que afixem em local visível onde se realizará o evento, preferencialmente, ao lado das respectivas bilheterias, cópias desta recomendação e, caso estabeleçam bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos beneficiários da meia-entrada, que se lhes assegure um atendimento compatível com os demais participantes do evento, ou seja, rápido e confortável.

AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM/MS: que no uso do Poder de Polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e legalmente, fiscalize o cumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013 e da Lei Estadual nº 1.352/92, atendendo ao disposto no art. 3º da lei estadual, realizando inspeção nos eventos, atestando se está sendo assegurado o pagamento da meia-entrada para os beneficiários e impingindo as punições administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais, recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais.

AOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DE COXIM/MS: que fiscalizem o cumprimento dos dispositivos legais supra pelos promotores de eventos, através de inspeção.

À POPULAÇÃO COXINENSE, EM GERAL: que no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, tanto por parte dos responsáveis por tal mister, bem como pelas autoridades do executivo municipal e polícia, denunciem tal fato ao Ministério Público Local, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.”.

Meia-entrada. E em Corumbá?