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Em nota prefeitura diz que contratações estão dentro da legalidade

12 FEV 2019 • POR Sylma Lima • 17h53

Na tarde desta terça-feira,12,  juiz da Vara da Fazenda Pública Daniel Scaramella recomendou que  a prefeitura demitisse todos os funcionários contratados, na Secretaria de Educação do Município, os chamados contratos temporários. A decisão também proíbe a contração de novos funcionários na pasta.

Em nota expedida pela assessoria de imprensa do município, a prefeitura dia que tem respeitado todos os princípios técnicos consticionais, que são devidaente divulgadas pelo Portal da Transparencia. Confiram a nota:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COMUNICA QUE ESTÁ PRESTANDO TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA ESCLARECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENVOLVENDO CONVOCAÇÕES DE PROFESSORES.

ESCLARECE TAMBÉM QUE TODAS AS AÇÕES TOMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASEIAM-SE NAS RECOMENDAÇÕES E PARECERES TÉCNICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E RESPEITAM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PUBLICIDADE, MORALIDADE E LEGALIDADE, DE MODO QUE TODAS AS CONVOCAÇÕES SÃO DEVIDAMENTE DIVULGADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESTÁ ANALISANDO O PRESENTE CASO E DEMONSTRARÁ A LEGALIDADE NOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Decisão

De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, em outubro de 2018 a Ouvidoria do MPMS registrou a Notícia de Fato nº 01.2018.00011709-1, noticiando irregularidades das contratações temporárias que foram realizadas pelo Secretário Municipal de Corumbá para ocupar as chamadas “vagas puras” desrespeitando os candidatos aprovados em concurso público, dando origem à instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.0033280-7.

A apuração do MPMS constatou que em agosto de 2018, o Secretário de Educação, Genilson Canavarro de Abreu promoveu a contratação de diversos profissionais de educação para ministrarem aulas em caráter temporário em desacordo com a legislação. Consta nos autos, que o Secretário procedeu às referidas contratações durante a vigência do Concurso Público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Corumbá para o provimento de cargos efetivos na Educação do Município, classificando centenas de candidatos fora do número de vagas no certame (cadastro reserva) para a mesma função que os contratados temporariamente passaram a exercer.

Ainda de acordo com o MPMS, o Secretário de Educação realizou 278 contratações temporárias, sem observância dos critérios constitucionais e em total preterição ao concurso público recém realizado, para o provimento de cargos públicos vagos.

Diante disso, o Juiz de Direito, em substituição legal, Daniel Scaramella Moreira deferiu liminar e determinou a rescisão de todos os contratos temporários firmados na Secretaria de Municipal de Educação que ocupam vagas puras, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), para cada funcionário ilegalmente contratado, a contar da intimação pessoal.

Foi determinado ainda, que o prefeito de Corumbá Marcelo Iunes e o Secretário da pasta de Educação Genilson Canavarro Abreu, se abstenham imediatamente de realizar novas contratações temporárias de profissionais da Educação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, para cada funcionário ilegalmente contratado. Novas contratações deverão ser justificadas e autorizadas na ação, enquanto tramitar o feito.

A ação civil pública busca a substituição das contratações temporárias na Secretaria de Educação pelas pessoas que aguardam nomeação em lista de aprovados e cadastro de reserva do concurso público em vigor, em respeito à norma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.