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Lei autoriza Prefeito remanejar orçamento por decreto em 30%

24 JAN 2019 • POR Sylma Lima • 13h18

Foi publicada a Lei 2.660/2019 que autoriza o Prefeito Marcelo Iunes ( PSDB) a abertura de crédito adicional por decreto em 30% da despesa fixada no orçamento de 2019.

Pela Lei “ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2019, tendo como fonte de recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.”. A lei explica que “ A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual de 2019.”

A autorização retroage a 1º de janeiro de 2019 e autoriza o prefeito a remanejar recursos de uma secretaria para outra diante das necessidades, sem a autorização da Câmara Municipal.

Em Campo Grande na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal houve uma polêmica quanto ao índice dos créditos adicionais. Como havia um embate político entre o ex-prefeito e os vereadores, a Câmara aprovou lei baixando de 25% para 5% o limite para o prefeito usar por decreto os créditos adicionais, o que travou a administração. O Ministério Público entrou com ação civil por improbidade administrativa contra o Alcides Bernal por não ter respeitado este limite de 5% e ter remanejado recursos sem autorização da Câmara Municipal.