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Resolução de Secretário da Prefeitura proíbe dirigir embriagado

10 JAN 2019 • POR Sylma Lima • 09h38

A resolução de número 01/2019 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Corumbá, dirigida por Luciano Aguilar Rodrigues Leite, e publicada no diário oficial da Prefeitura de Corumbá do dia 09 ( quarta-feira), traz diversas obrigações para o uso de viatura da secretaria, e inclusive de “não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos”, apesar de tal conduta ser crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive com prisão em flagrante.

A resolução regulamenta o uso de viaturas no âmbito da secretaria e justificar a resolução por “o interesse público, a natureza das atividades desempenhadas por esta Secretaria e o atendimento às demandas da população”.

Constam na resolução consta que “ Os veículos oficiais deverão ser utilizados em dias de expediente da Secretaria, mediante prévia programação. Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço, o Secretário Municipal poderá autorizar o uso de veículos fora do expediente regulamentar”.

A resolução dita regras diversas, como “controle de circulação de veículo oficial no Município ou durante a realização de viagem será feito por meio do registro no Diário de Bordo, que constará: a) Informações do veículo (veículo e placa); b) Data saída e chegada; c) Horários de saída e chegada; d) Quilometragem do veículo de saída e chegada; e) Informações do abastecimento ( NF, KM, Tipo Combustível); f) Destino; g) Usuário; h) Assinatura; e i) Ocorrências dos veículos.

Pela resolução é vedado o uso de veículo oficial: I - sem a documentação e os equipamentos, em perfeito funcionamento, exigidos no CTB e nos regulamentos próprios, em especial o velocímetro e o hodômetro; II - sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo; III - sem que o seu condutor esteja habilitado de acordo com as leis de trânsito; V - para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução; e VI - não poderão ser objeto de empréstimo a particular ou de cessão a qualquer título a pessoa física ou jurídica de direito privado.

O servidor que não cumprir a resolução poderá ser punido. A resolução ainda dita os deveres do condutor do veículo oficial como: I - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado; II - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos; III - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução; IV - não ceder a direção a terceiros; V - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados: a) calibragem dos pneus; b) nível de óleo do motor; c) nível do fluido do radiador; d) condição dos pneus, dos freios e da bateria; e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa. VI - inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar à Gerência Administrativa e Financeira qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necessário.