Geral

Reinaldo publica decreto sobre cargos em comissão

9 JAN 2019 • POR Sylma Lima • 14h51

Foi publicado nesta quarta-feira ( 09) no diário oficial do Estado o Decreto nº 15.131 que “Altera a redação de dispositivos do Decreto Estadual nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a concessão da gratificação de dedicação exclusiva a ocupantes de cargo em comissão”.

A mudança faz parte da reforma administrativa em andamento do novo governo que já teve anunciado os nomes dos secretários, mas faltam ainda os nomes do segundo escalão do governo, como Detran e Fundações, o que deve sair nos próximos dias para os aliados políticos na eleição.

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 1º, o art. 3º e o art. 5º do Decreto Estadual nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º............

III - ocupar cargo em comissão classificado nos símbolos DCA-0, DCA1, DCA-2, DCA-3, DCA-4, DCA-5, DCA-6, DCA-7, DCA-8, DCA-9, DCA-10, DCA11, DCA-12 ou DCA-13.

“Art. 3º ...........

I - 35% (trinta e cinco por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolos DCA-2 e DCA-3;

II - 30% (trinta por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolos DCA-5, DCA-6, DCA-7;

III - 25% (vinte e cinco por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolos DCA-8, DCA-9, DCA-10, DCA-11, DCA-12 e DCA-13;

IV - 20% (vinte por cento) para os ocupantes do cargo em comissão de símbolo DCA-4;

V - 15% (quinze por cento) para ocupantes dos cargos em comissão de símbolos DCA-0 e DCA-1.”

“Art. 5º Compete ao Secretário de Estado de Administração e Desburocratização estabelecer normas para apresentação padronizada das propostas de concessão da gratificação de dedicação exclusiva, bem como fixar regras uniformes para avaliação das propostas.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.