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Prefeito afastado de Ladário Carlos Ruso e vereadores completam uma semana presos

3 DEZ 2018 • POR Sylma Lima • 10h19
Neste domingo as redes sociais foram tomadas por fotos do prefeito e vereadores com a caebça raspada.

Após uma semana da operação do Gaeco que prendeu o prefeito afastado de Ladário Carlos Aníbal Ruso Pedroso (PSDB), o secretário de educação e vereadores, todos continuam presos na Capital.

O vice prefeito Pastor Iranil de Lima Soares ( PSDB) assumiu a prefeitura, bem como os suplentes de vereadores.

A denúncia do Ministério Público é de pagamento de propina na forma de “mensalinho” de R$ 3.000 aos vereadores para apoio na Câmara de Vereadores.

Os vereadores suplentes assumiram as vagas dos vereadores afastados e pregos são Gesiel Paiva Figueiredo, o Gesiel da Levytur; Rosiane Arnaldo, conhecida como Zica; Ludimir Ferreira de Souza, o Xumi; Rubens Rojas Gimenes; Delary Bottega Ebeling; Antonio João Conde da Silva e Marcos Fernando da Silva Cordova, o Papai Noel, que tomou posse de ‘gorro’ vermelho na cabeça.

Decisão judicial da prisão

“Destarte, ante o exposto: a) decreto a prisão preventiva dos denunciados Carlos Anibal Ruso Pedroso, Augusto de Campos, Lilian Maria de Moraes, Paulo Rogério Feliciano Barbosa,Osvalmir Nunes da Silva, André Franco Caffaro, Agnaldo dos Santos Silva Júnior, Vagner Gonçalves e Hélder Naulle Paes dos Santos, bem como determino a imediata suspensão do exercício dos mandatos eletivos e do cargo de secretário municipal que ocupam, e, b) defiro o compartilhamento das provas que aqui forem produzidas, bem como daquelas encartadas nos autos de cautelar inominada criminal n. 1600932-82.2018.8.12.0000, para instrução de futuras investigações conduzidas pelos órgãos persecutórios. Desse modo, proceda-se da seguinte forma: I) expeça-se mandados de prisão preventiva cumulados com a notificação acerca da suspenção do exercício do mandato de prefeito (Carlos Anival Ruso Pedroso),

dos mandatos de vereadores (Augusto de Campos, Lilian Maria de Moraes, Paulo Rogério Feliciano Barbosa, Osvalmir Nunes da Silva, Andre Franco, Caffaro, Agnaldo dos Santos Silva Júnior e Vagner Gonçalves) e do cargo público de secretário municipal (Hélder Naulle Paes dos Santos), estando autorizada a entrega do expediente ao Ministério Público Estadual, para o cumprimento; II) notifique-se o Vice-prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Ladário sobre o afastamento cautelar dos detentores de mandatos eletivos, para a adoção das providências cabíveis; III) notifique-se os denunciados sobre o teor da acusação, para oferecimento da resposta no prazo de 15 dias (atende-se para a necessidade de entrega de cópia da denúncia, conforme art. 424, caput e § 1º, do Regimento Interno desta Corte); IV) expeça-se guia única no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para depósito judicial em conta já aberta e vinculada aos autos da cautelar n.º 1600932-82.2018.8.12.0000, e, por fim; V) a fim de viabilizar o compartilhamento deferido, proceda-se com a digitalização dos autos da cautelar n.º 1600932-82.2018.8.12.0000 (apensando-os em seguida, ao presente feito) bem como providencie-se cópias das mídias para posterior entrega ao Ministério Público Estadual. O segredo de justiça perdurará somente até a entrega do expediente necessário à implementação das medidas cautelares aqui decretadas, a fim de que posteriormente os denunciados possam ter amplo e irrestrito acesso aos presentes autos. Após, intime-se o Exmo. Procurador-Geral de Justiça. Às providências.”