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Justiça garante candidatura de Delcídio ao Senado

4 OUT 2018 • POR assessoria de imprensa • 17h27
Delcídio do Amaral disputa a eleição e tenta retornar ao Senado - assessoria de imprensa

O candidato ao Senado, Delcídio do Amaral (PTC) conseguiu decisão favorável em que suspendeu os efeitos da cassação. O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, reconheceu que os fatos alinhados na denúncia não configuraram obstrução de Justiça, tampouco, exploração de prestígio e patrocínio infiel. 

Com isso ele garante sua disputa ao Senado Federal, e inclusive aparece bem colocado nas pesquisas de intenção de votos, mesmo com apenas duas semanas de campanha.
“Provei minha inocência e voltei porque acredito na justiça. E continuo minha caminhada”, afirmou o candidato.

Na decisão, o magistrado afirma que: “logo, também é possível às instâncias ordinárias apreciar pedidos visando escoimar os da decisão do Legislativo, (inelegibil efeitos idade) tomada em processo ético, se presente, como é o caso, decisão da Justiça Criminal reconhecendo que os propalados fatos praticados pelo parlamentar não configuraram o crime de que tratou a acusação ética”.

E afirma que diante do exposto, “presente a urgência, consubstanciada no calendário eleitoral prevendo datas inadiáveis para o alistamento e a verossimilhança, representada pela inelegibilidade, concedo a tutela de urgência com o fim de suspender os da Resolução nº 21/2016, do Senado Federal, no efeito tocante à inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “b”, da LC 64/90”.

Reafirma ainda que, “embora não tenha o MM. Juiz da 10ª. Vara Federal do Distrito Federal, reconhecido que as provas foram ilícitas, limitando-se a cogitar pela possibilidade dessa ocorrência, entendeu que os fatos alinhados na denúncia não configuraram a alegada obstrução da justiça, tampouco exploração de prestígio e patrocínio infiel”.

Em de 2016, após ser acusado de suposta tentativa de embaraçar investigação Lava Jato e patrocínio infiel, em sessão célere e fatal, o Senado Federal cassou o mandato de Delcídio do Amaral por quebra do decoro parlamentar.