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Eder Brambilla, Zeca do PT, João Grandão e mais 13 tem candidaturas impugnadas pelo MP

23 AGO 2018 • POR Sylma Lima • 18h21

Em Mato Grosso do Sul, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição porque tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente. Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual. Além destes o ex prefeito Eder Brambilla (MDB), candidato a deputado federal,  também teve candidatura impugnada por Direitos políticos suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa.

Lei da ficha limpa

As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Detalhes podem ser obtidos na tabela disponibilizada ao fim desta matéria.

O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais). Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.

A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura. Se o candidato não providenciar correção necessária, terá seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

Impugnados

Os indeferidos são: Antônio Lisboa Souza Junior, candidato a deputado estadual; Celso Luiz da Silva Vargas, candidato a deputado estadual; Danilo de Oliveira Cruz, deputado estadual; Danny Fabricio Cabral Gomes, segundo suplente de senado; Eder Moreira Brambilla, deputado federal; Edson Luis da Silva, deputado estadual; Jane Paula da Silva Colombo, deputada estadual; João Batista dos Santos (João Grandão), deputado estadual; José Orcídio Miranda dos Santos (Zeca do PT), senador; Juatel Tenorio Becker Barbosa, deputado federal; Eleudes Celestina dos Santos, deputada estadual; Leyde Alves Pedroso, deputada federal; Marcia Gomes de Moraes, deputada federal; Marcio Alves Benites, primeiro suplente senado; Omar Francisco do Seixo Kadri, primeiro suplente de senador; Roberto Santos Durães, deputado federal. Candidatos poderão não disputar a eleição se contestações forem julgadas procedentes pelo TRE-MS