Geral

População poderá ter acesso a estoque de medicamentos distribuídos pelo Município

16 AGO 2018 • POR Câmara de Corumbá • 08h32
Proposta prevê que população poderá acompanhar estoque de medicamentos pela Internet - Divulgação

Está em tramitação na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação do estoque de medicamentos de distribuição gratuita pelo município.

A proposta foi apresentada esta semana pelo vereador Chicão Vianna, durante sessão do Poder Legislativo, e se aprovado, garantirá ao cidadão, o acesso às informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição obrigatória gratuita, por parte da Prefeitura, por meio da Internet, com atualização em tempo real.

“A intenção é fazer com que as informações sejam disponibilizadas de forma a permitir que o usuário busque por tipo de medicamento, composição, indicação de uso, quantidade em estoque e o centro de distribuição onde estão disponíveis, bem como apontar igualmente se o medicamento buscado se encontra na validade para consumo”, citou.

Em sua justificativa, o vereador afirmou que em qualquer empresa, a gestão de estoques é um aspecto de grande importância para a administração, tanto pública como privada, em farmácias hospitalares ou comuns, e que no Brasil, o estoque de medicamentos é responsável por 5 a 20% do orçamento dos hospitais.

“Um bom gerenciamento desses recursos é imprescindível para diminuir falhas, reduzir custos e garantir o armazenamento dos medicamentos necessários para os pacientes. No entanto, ainda que haja um controle de estoque de medicamentos no Município, este não é de conhecimento público, e, portanto, toda a informação é utilizada unicamente para efeito de balanço e despesas. Esse fato milita em desfavor da população quando um munícipe necessita de medicação que se encontra esgotada”, continuou.

Chicão salienta que o acesso à informação pública é uma garantia constitucional, prevista no inciso XXXIII do artigo 5º, e regulamentada pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

“Hoje há um rol de medicamentos de fornecimento obrigatório pela Administração Municipal, sem que o cidadão conheça sua aplicação e disponibilidade, e principalmente a disponibilidade nas farmácias públicas municipais, o que enseja viagens desnecessárias e uma grande perda de tempo para munícipes e para os funcionários da Administração Pública”, informou.

“A divulgação das informações constantes da iniciativa parlamentar vem se harmonizar com o disposto nas normas citadas, assim como com os princípios de publicidade e participação popular na administração pública, que muito tem a contribuir, ou ao menos se organizar para otimizar o serviço público”, concluiu.