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Menores embriagados e drogados tocam ‘terror’ nas madrugadas corumbaenses

8 AGO 2018 • POR Sylma Lima • 10h26
Depois das operações os menores debocham da polícia soltando fogos de artifício. Foto: Capital do Pantanal

Moradores da Rua Frei Mariano com Porto Carreiro denunciam menores em baile noturno promovendo algazarra e brigas naquela localidade. Também chegou conhecimento que eles estão esparramados em eventos conhecidos como ‘festas sociais’, embriagados e drogados. As reclamações chegam à redação deste jornal, geralmente, após os finais de semana. A situação é tão alarmante que as denúncias foram parar na mesa da  Promotora de Infância e Juventude Ludmila de Paula que tem  encaminhado, constantemente,  oficio pedindo providencias por parte dos órgãos fiscalizadores, como o Conselho Tutelar e a própria polícia.

Ocorre que a reportagem do Capital do Pantanal flagrou uma operação no dia 07 de Julho, neste estabelecimento noturno da rua Porto Carreiro, e percebeu que a ação durou 15 minutos, quando os Conselheiros entraram e saíram sem fazer nada, “ O Luciano da postura chegou primeiro, depois a Polícia Militar e em seguida o Conselho, mas não sei o que acontece porque não fizeram nada. Eles entraram, conversaram com um dos organizadores e foram embora . Enquanto isso a festa ocorreu até as 5h da madrugada, com bagunça de menores usando drogas, alcoolizados e até fazendo sexo na Rua e dentro de carros. Vizinhos do estabelecimento alegam medo das brigas que promovem entre eles” , disse o repórter contratado para fazer essa matéria, explicando que apesar da investida os menores permaneceram no local.

Na manhã desta terça-feira 07, a redação entrou em contato com a coordenadora do Conselho Tutelar Kamilla Silva Castello, que estava em reunião. Disse que retornaria a ligação, mas até o fechamento da matéria não retornou o contato. 

Público dessas festas é composto por 70% de menores. Foto: Capital do Pantanal

Legislação

Artigo 149 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 do Estatuto da criança e do adolescente diz que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;

b) bailes ou promoções dançantes;

c) boate ou congêneres;

d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II - a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;

b) certames de beleza.