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Vereador busca apoio da bancada federal para agilizar religação de energia

1 JUN 2018 • POR Câmara de Corumbá • 09h55
Iniciativa do vereador é pela volta dos serviços de religação de energia de forma urgente - Divulgação

Alteração na Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANELL) para retomar os serviços de religação de energia elétrica num prazo de até quatro horas, é a luta do vereador Cristóvão Contador, para atender o consumidor, evitando inclusive que o mesmo acabe sofrendo consequências mais graves, inclusive em caso de saúde, por falta de energia em sua residência.

Dias atrás, Cristóvão havia solicitado à direção da Energisa, o retorno das religações de luz em regime de urgência. Segundo ele, a demora desse serviço acaba causando transtornos principalmente às pessoas idosas acamadas, portadores de diabetes dependente de insulina, crianças de colo que, muitas vezes dependem de nebulização, além de outras necessidades fundamentais que, sem energia, ficam desprovidas de um melhor atendimento.

A Energisa informou que segue uma Resolução Normativa da ANEL, 414/2010, que diz que a distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente: 24 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana; 48 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural; 4 horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana; e 8 horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.

Ocorre que a Resolução, em seu artigo 102, inciso 5º, cita que é facultado à distribuidora a implantação do serviço de religação de urgência, e isso não está disponível para o Mato Grosso do Sul, assim como para os estados da Paraíba, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso.

Para fazer com que o serviço volte a ser realizado na cidade, Cristóvão está solicitado intervenção dos representantes sul-mato-grossenses na Bancada Federal, para alterar a Resolução, por meio de uma emenda no artigo 102, inciso 5º, fazendo com que o serviço de religação de urgência se torne obrigatório, e que ele ocorra em um prazo de 4 horas.