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Quem procura acha: Seriema terá de se enquadrar para concorrer

11 MAI 2018 • POR José Carlos Cataldi e Sylma Lima • 17h48
Para trafegar no trecho é preciso se adequar a lei - Sylma Lima/Capital do Pantanal

Seriema terá de se enquadrar em todas as exigências cobradas a uma empresa regular de transportes se quiser cobrir a linha 059, entre Corumbá e Campo Grande, Via Ladário: Pagar impostos, disponibilizar guichets na rodoviária, taxa de embarque, 4,5% do faturamento para o Estado, pagar demais impostos, ceder em cada coletivo vagas para dois idosos gratuitamente, dois idosos com 50% de desconto e dois deficientes.  Do contrário, será multada pela Agepan – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. Afirmação é de Ayrton Rodrigues, diretor de Transportes da agência, ao analisar a liminar do desembargador Vladimir Abreu da Silva, que liberou a Viação Seriema para concorrer, antes de examinar o mérito, sem fundamentação e sem observar detalhes da legislação, além da falta de revisão pela composição plena da Câmara Recursal.

Decisão monocrática, que não passou pelos demais componentes da Câmara Cível, não exime, porém, a Seriema de cumprir tudo o que é exigido de uma empresa regular, como a Andorinha. Rodrigues esclarece que a empresa concorrente terá de atender o embarque e desembarque de passageiros exclusivamente nos terminais rodoviários, emitir bilhetes individuais pagando 4,5% do faturamento líquido em impostos ao Estado, transportar gratuidades previstas na legislação, e, cumprir horários pré-definidos, mesmo que partindo com apenas um passageiro, não podendo esperar a lotação plena. Estará sujeita a multa se tentar o locupletamento sem causa.

Ayrton Rodrigues lembra que o Estado recorreu da liminar de 28 de março passado, e ainda não houve o julgamento da Apelação. E quanto à alegação de que a Andorinha opera com concessão vencida em 2016, o dirigente da Agepan afirma que a Constituição permite que a empresa se mantenha atuando mediante aditamento emergencial, até que haja licitação, para evitar que a população fique sem o serviço prestado de forma regular.

Falta licitação

A Andorinha não é a única empresa a rodar com aditamentos de prorrogação emergenciais. Todas as 130 linhas do Mato Grosso do Sul estão na mesma situação, porque o governo estadual ainda não conseguiu elaborar a lei que permite convocar licitação. Firmou convênios com a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e com a Universidade de Brasília. A primeira teve contrato rescindido por falta de cumprimento. A segunda não cumpriu o acordado porque o Estado não teve verba.

Diante disso, uma nova licitação foi anunciada pela Secretaria de Infraestrutura, em busca de empresa especializada para elaborar o projeto. Ainda falta empenho financeiro para a feitura do plano, a realização de ao menos 3 audiências públicas e a liberação da verba para a convocação do certame.

No reexame da matéria, a Câmara Recursal do TJMS vai apreciar todos esses argumentos apontados pela Agepan.