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Siriema perde na Justiça a capacidade de cobrir linha intermunicipal

21 MAR 2018 • POR José Carlos Cataldi • 11h34
A Siriema é acusada de pirataria. É autorizada apenas a fazer fretamento, modalidade muito comum na contratação com a indústria para o transporte ponto-a-ponto de seus empregados. - Capital do Pantanal

Depois de ter 2 ônibus bloqueados na estrada, com transbordo de passageiros determinado pela Ageplan, a Viação Siriema perde também na Justiça, ação em que pretendia concorrer com a Andorinha na exploração da linha Campo Grande-Corumbá, mesmo sem ter licença.

A Siriema tem licença para cobrir o percurso por ‘fretamento’, o que implica em conduzir passageiros no trajeto sem bilhetagem em pontos fixos, mediante compra de ida-e-volta no mesmo ato de aquisição, sem paradas nos intervalos entre um ponto e outro da viagem. No entanto, procede de modo inteiramente diferente. Por isso mesmo, está sendo fiscalizada e punida frequentamente pela Agepan.

Passageiros sofrem.

Passageiros que, casualmente sejam alcançados pela ‘blitz’ estão sujeitos ao desembarque para transbordo a ônibus de outra empresa (regular) que sejam solicitados pela autoridade, com custo suportado pela transportadora pirata.

O juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande negou, em princípio, a liminar que a Siriema pedia em caráter precário. Mas, na decisão já prenuncia o que vai acontecer no exame final do mérito. O magistrado pontua a inexistência da urgência e frisa a real impossibilidade do acolhimento textualmente: “a probabilidade do direito no tocante à autorização para a exploração do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros da linha 059 (Campo Grande – Corumbá), já que trata-se de ato discricionário da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário extrapolar a sua competência”.

Frisa ainda o juiz a impossibilidade do Judiciário impedir que a administração pública cumpra seu dever de fiscalizar e de multar em decorrência da prestação de serviço irregular. Principalmente quando traveste em fretamento as características efetivas de linha de percurso efetivo de passageiros.

Cem reais, sem limpeza e sem segurança.

Usuários que já foram prejudicados pela Siriema afirmam que 'o barato sai caro'. A empresa cobra cem reais, mas não higieniza os coletivos entre uma viagem e outra. Em menos de 20 dias, pelo menos duas viagens da Siriema causaram dissabor aos passageiros que tiveram de desembarcar e aguardar a chegada de um coletivo de empresa regular para seguir viagem, o que demandou perda de tempo, negócios e compromissos. Num dos ônibus, seguiam defensores públicos que acreditaram da regularidade do fretamento, mas depois, tiveram de concordar com os fiscais, tamanhas as irregularidades verificadas.

A Siriema é acusada de pirataria. É autorizada apenas a fazer fretamento, modalidade muito comum na contratação com a indústria para o transporte ponto-a-ponto de seus empregados.

A empresa se queixa da demora do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul em abrir novas licitações, mas ao fraudar as regras fixadas pelo Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal, ‘entrando na casa pelo telhado’, estaria, no mínimo, praticando o ‘exercício arbitrário das próprias razões’ e ‘estelionato’, por vender o que não tem capacidade de oferecer, pondo em risco os contratantes. As duas condutas estão previstas no Código Penal Brasileiro.

Nenhuma transportadora do Estado do Mato Grosso do Sul está autorizada a se colocar acima do governo estadual para forçá-lo a apressar um ‘Plano Diretor de Transportes’, sem que a administração pública conclua o planejamento que atenda a demanda  com segurança, observando o cenário geográfico, demográfico e de infraestrutura, o que segundo a autoridade pública não pode ser decidido num passe de mágica.