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Fiscalização pode deixar passageiros da Seriema a pé

22 NOV 2017 • POR José Carlos Cataldi • 14h14

Artifício lançado por vereadores, favorecendo a Viação Seriema é absolutamente ilegal. Alternativa de fretamento de linha a passageiros individuais a partir de Ladário e até Campo Grande constitui burla a lei em desfavor do consumidor que pode ter a viagem frustrada, em curso do trajeto, se a fiscalização obstruir o seguimento da viagem. A simples venda individual de passagens já é motivo para o bloqueio. Empresa de fretamento não pode fazer bilheteria.

O Transporte de Pessoas e Coisas é definido pelos artigos 730 a 756 do Código Civil de 2002. Abrange os veículos de Transporte Rodoviário, Ferroviário e Aéreo. Dispõe que cabe a União normatizar as linhas regulares e mesmo os fretamentos entre estados e fronteiras. Aos estados, a competência sobre linhas que cruzam mais de um município em suas divisas, e, às prefeituras as ligações nos limites municipais.

No caso, a empresa que se dispõe ao fretamento teria de submeter seu projeto ao governo estadual, através da reguladora AGEPAN, não ao interesse oportunista de integrantes do legislativo municipal. O diretor de Transportes da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, Ayrton Rodrigues já foi acionado. Numa avaliação preliminar antecipou que vislumbra clara tentativa de burla a lei, quando se dá a ilegalidade um formato que simula condição legal.

Logo de partida Rodrigues observa que o fretamento não pode individualizar passagens como dá conta a Viação Seriema. Leva grupos. Não faz parada em plataformas de embarque de terminais rodoviários. Não tem horários fixos para todos os dias. Tem que estabelecer contrato em grupo com o contratante, ter seguro e pagar imposto.

A responsabilidade do transportador é objetiva pelos serviços prestados ao consumidor. Tanto em linha regular quanto em fretamento. E a forma mais comum de fretamento é quando um grupo organizado contrata um frete em romaria, ou em caso de empresas que contratam ônibus para buscar e levar seus funcionários em postos de serviço.

ESTADO ATRASA LICITAÇÕES

Hoje uma licitação para serviço de linhas regulares de transportes tem muitas dificuldades a serem superadas. Depende de um Plano Diretor de Transportes que não existe. Por isso, muitos serviços estão sendo cobertos por aditamentos em antigos contratos. A lei federal 8666, por exemplo, determina a realização de pelo menos 3 audiências públicas, o que demanda tempo e dinheiro das administrações.

ANTECEDENTES

A Diretoria da Viação Andorinha, numa regressiva, informa que opera desde 1976. Período comparável a conquista do ‘Velho Oeste’.Aponta imagens do que foi a linha precursora para Corumbá e Fronteira, quando ninguém queria operar. A lama era vencida com tamanha dificuldade que ninguém cobiçava a cobertura regular e ou fretamento para o percurso. É nisso que a empresa se baseia para estabelecer a diferença entre responsabilidade e aventura. Encarar o desafio de perder de um lado ao cobrir um trajeto pouco favorável compensado por outro mais adiante. A linha de Corumbá a Campo Grande, por exemplo, tem movimento razoável. Mas existem linhas no estado que são de retorno fraco. Vai daí a compensação que o administrador estabelece aos empresários regulares: assumir uma linha rentável e outra considerada social.

PRECIPITAÇÃO DO FRETAMENTO

A iniciativa precipitada do fretamento é oportunista e inoportuna. Elimina a gratuidade para idosos e integrantes da área de segurança. Propõe preço simpático por tempo limitado. Se dá exatamente poucas semanas antes do cronograma anunciado pela Andorinha de lançar a 2 de dezembro nova frota com 12 ônibus, sendo 2 leitos de dois andares, com preço convencional assegurado no piso inferior.

 

José Carlos Cataldi é jornalista, radialista e advogado. Foi fundador da CBN e consultor jurídico da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. É detentor da Ordem do Mérito Judiciário – grau de comendador; Atuou nas Empresas Globo, Radiobrás (Presidência da República); TV Rio/Record; Redes Manchete e Brasil de Televisão; foi 4 vezes Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. É debatedor convidado da Rádio Difusora. Atua no jornal São José dos Campos Diário, e, como comentarista e entrevistador na TV Setorial e na Rede Novo Tempo de Televisão. e-mail: josecarloscataldi@hotmail.com