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Justiça concede custeio para tratamento de crianças com fissura labiopalatal

21 OUT 2017 • POR MPMS • 10h24

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, o Juiz de Direito Vinicius Pedrosa Santos determinou ao Município de Bela Vista e ao Estado que assegurem, no prazo de dois dias e por tempo indeterminado, o custeio de todas as despesas de crianças e adolescentes bela-vistenses e seus acompanhantes, para que possam realizar tratamentos para correção de fissura labiopalatal, nos Municípios de Campo Grande e Bauru (SP).

De acordo com a decisão, tanto o Estado quanto o Município de Bela Vista ficam obrigados a efetuar todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem relativas ao tratamento clínico das crianças e adolescentes indicadas pelo órgão ministerial, realizado em Campo Grande, assim como aquelas relativas aos procedimentos cirúrgicos a serem realizados no município de Bauru (SP), caso haja necessidade de cirurgia de acordo com avaliação do médico responsável pelo atendimento dos pacientes.

O Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior ingressou, nesta última quinta-feira (19/10), com Ação Civil Pública contra o Estado e o Município de Bela Vista pedindo os custeios de todas as despesas, aos menores, durante o tratamento médico, bem como a condenação dos entes públicos ao pagamento, no valor de 150 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados (FUNLES), como título de compensação pelo dano moral coletivo causado à comunidade bela-vistense, em especial às crianças e adolescentes da municipalidade.

De acordo com o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, o dano moral coletivo ficou evidenciado porque os entes estão reiteradamente deixando de fornecer o custeio das despesas de diversas crianças e adolescentes decorrentes de tratamentos médicos realizados fora do domicílio, nos municípios de Campo Grande/MS e Bauru/SP, em flagrante afronta às normas previstas na Constituição Federal a no Estatuto da Criança e do Adolescente.