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Justiça Eleitoral inocenta Ruiter em ação que investigava uso indevido de crachás nas eleições de 2016

3 AGO 2017 • POR Sylma Lima • 17h48

A Justiça Eleitoral de Corumbá absolveu o Prefeito de Corumbá Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB) em ação de investigação de abuso de poder econômico, dentre outra acusações referente as eleições de 2016.

A Ação foi proposta pelo ex-prefeito Paulo Duarte ( PDT), e foi julgada na data de hoje, (03), e foi alegado que o candidato derrotado perdeu por uma pequena diferença de 2.539 votos, e por isso a investigação se fazia necessário por desequilíbrio eleitoral por suspeita de abuso de poder econômico, como a) ocorrência de boca de urna no dia das eleições, com o uso de crachás pelos fiscais dos candidatos requeridos com propaganda eleitoral; b)uso indevido dos meios de comunicação em país fronteiriço; e c) transporte irregular de eleitores

Contudo, a o juízo da 7º Eleitoral entendeu não ser motivo para macular o pleito ao ponto de condenar Ruiter Cunha.

No mérito, o juiz disse que houve conduta indevida quanto ao uso de crachá no dia das eleições, mas isso teria o condão de caracterizar abuso de poder econômico não houve comprometimento da igualdade da disputa e da legitimidade das eleições.

Segundo o juiz, “ Na hipótese, é incontroverso que os fiscais partidários da coligação dos investigados utilizaram crachás em desacordo com o § 3º do artigo 61 da Resolução TSE 23.457/2015 no dia da votação; o exemplar acostado à f. 698 demonstra nitidamente isso. Entretanto, não há como reconhecer que o ato ilícito eleitoral tenha prejudicado a legitimidade ou normalidade do pleito, não configurando, assim, abuso de poder que autorize a cassação do diploma concedido ou a sanção de inelegibilidade aos investigados”.

Na visão do juiz, o uso indevido de crachás não tem o potencial de desiquilibrar o pleito e muito menos abuso de poder econômico, e prossegue dizendo que “Nesse contexto, não há como, no caso concreto, reconhecer que as circunstâncias que circudaram os fatos narrados na inicial foram de tamanha gravidade a configurar abuso de poder econômico e, com isso, autorizar a cassação dos candidatos eleitos”.

Ruiter Cunha responde a outra ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico com pedido de cassação de registro de candidatura.